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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
189[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (119)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (99)
PFL (55)
PDT (19)
PC DO B (7)
PDS (5)
PTB (4)
Uf
AC (3)
AL (3)
BA (19)
CE (18)
DF (8)
GO (8)
MG (2)
MS (1)
MT (1)
PB (5)
PE (6)
PI (1)
PR (9)
RJ (24)
RN (7)
RO (13)
RS (7)
SC (5)
SE (20)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (189)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado na elaboração dos orçamentos: I - vincular receita de natureza tributária, salvo a prevista por dispositivo constitucional; e II - incluir operações de crédito que ultrapassem a fixação das despesas de capital acrescido dos encargos da dívida pública." 
 Parecer:  A redação oferecida melhora substancialmente, a do Ante- projeto em dois aspectos: a) mantém o princípio da não-vinculação da receita, mas apenas tributária e não de qualquer natureza o que trará maior flexibilidade administra- tiva; b) insere nova norma, muito oportuna, que impede a inclu- são orçamentária de operações de crédito além do montante das despesas de capital mais encargos da dívida pública. Deve, pois, ser acolhida, porém com supressão, na primei- ra linha, da expressão "na elaboração do orçamentos", porque tais regras impeditivas deverão prevalecer permanentemente e não só durante essa única fase. Diante do exposto, nosso voto é favorável. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do exercício financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar contendo: a) premissas utilizadas nas projeções de receitas e despesas; b) alternativas de financiamento do déficit público ou de utilização do superávit; e c) prioridades para despesas de expansão, observadas as diretrizes e objetivos do plano plurianual. II - até trÊs meses antes do inicío do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, levando em consideração a Proposta Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do Poder Legislativo. Parágrafo único Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11 elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 10. Por se tratar de matéria correlata, substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta Orçamentária Preliminar". 
 Parecer:  A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei- tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli- ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica, portanto, prejudicada a presente Emenda. Parecer contrário. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 11. Para fins de que trata esta seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de caráter permanente. § 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no artigo 9o.. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis faça a um maior número. Embora concordemos que deva existir flexibilidade para que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi- dade dos parlamentares com os planos. Parecer contrário. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. § 1o. Não se incluem na proibição deste artigo: a) a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais serão líquidadas no próprio exercício; e b) a autorização para abertura de créditos suplementares. § 2o. As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a Proposta Orçamentária Anual." 
 Parecer:  A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica- da. Parecer contrário. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo expressa disposição legal." 
 Parecer:  De fato houve equívoco, sendo a redação proposta a apro- priada. Parecer favorável. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no texto constitucional. Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial, a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di- nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos como acolher a Emenda. parecer contrário. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
 Parecer:  A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode- res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien te. Parecer contrário. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17. A Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos explicitará as metas atingidas durante a execução orçamentária, comparando-as com as previstas no plano plurianual e orçamentos." 
 Parecer:  A proposta apresentada já foi contemplada. Pela prejudicialidade. Parecer contrário. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte redação. "Art. 2o. O Orçamento anual do setor público compreenderá a fixação da despesa e a estimativa da receita, explicitando objetivos e metas a serem alcançados, subdividindo-se em: I - O Orçamento da União; II - O Orçamento das Empresas Estatais." 
 Parecer:  A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é preferível a redação do anteprojeto. Também se afigura preferível esta última, na dupla questão da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde 1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das expressões "estimativa, prever, determinar receitas e despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe abdicar. Parecer contrário. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: "I - Do Planejamento e Do Orçamento Art. 1o. A ação do setor público será exercida mediante sistema de planejamento, constituído de planos de longo, médio e curto prazos e orçamentos, integrados, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional, observado os seguintes princípios: I - participação dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo; II - diminuição das disparidades regionais e setoriais; III - crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; IV - atendimento prioritário das necessidades coletivas; V - fortalecimento da nacionalidade e da soberania." 
 Parecer:  A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos muito importantes e melhor definidos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente participe, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  O critério de participação, mesmo minoritário, violenta demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe rirá, se for ao caso, a estas empresas. Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, bem como a programação monetária do governo, sem que conste no orçamento ou créditos adicionais." 
 Parecer:  A emenda propõe que a programação monetária do Governo seja incluída no texto, incompatível com ele. Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação. Melhor manter a limitação a gastos e obrigações. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 24 . I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores; II - o julgamento dos atos e o exame das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da Administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal e as que recebam ajuda financeira a qualquer título. Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que os órgãos dos três Poderes prestarem, anualmente, ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pelo Anteprojeto a esta Subcomissão. Nosso voto, assim, é pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 25 . Parágrafo Único As contas serão examinadas mediante verificação in loco pelo Tribunal de Contas da União. Art. 321 O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá ser realizado in loco, será disciplinado em lei de iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante a realização de verificações in loco. Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a essas verificações já se encontra definida no inciso III, artigo 24, do Anteprojeto. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do artigo 35 do Anteprojeto: "Art. 35 . Parágrafo Único O controle interno exercido pelo Poder Executivo compreenderá quadro de auditores diretamente subordinados ao Chefe do Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer irregulariedade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". 
 Parecer:  Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo , para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação infraconstitucional. Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por restringir a atuação do controle interno, que abarca outras funções da de auditoria. Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se a palavra "operacional" constante do artigo 34 do anteprojeto". 
 Parecer:  A emenda, além dos méritos arguidos pelo Autor, tem ainda a virtude de compatibilizar e harmonizar o texto, tendo em vista outras proposições, nesse sentido, oferecidas por Sua Excelência. Assim, somos pelo acolhimento da Emenda. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, dentre os cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros ou de administração pública; II - um terço entre auditores, indicados pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; III - um terço, entre servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo, observados os critérios de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com a sugestão de critérios os mais díspares. Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe que os outros Poderes também mantêm controle natureza. Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art.35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de Governo; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, visando comprovar a legalidade e os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - controlar as operações de crédito, avais, garantias, haveres e direitos da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." 
 Parecer:  Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de-- sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da República; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores políticos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatório e demonstrativos dos administraodres e do controle interno, sem prejuízo da realização de inspeções e auditorias julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, ----- substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão. Nosso voto, assim, é rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente a seguinte alínea ao § 2o. do art. 1o. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." 
 Parecer:  A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e inclui o princípio do planejamento acoplado a orçamento. Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. 
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