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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
1o.) Os Ministros Militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
2o.) Os Ministros civis serão escolhidos pelo
Presidente da República, entre cidadãos maiores de
35 anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois entre juízes-auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio Tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
3o.) Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em
plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida
por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma
estabelecida por lei.
Art. à Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares,
definidos por lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do
art. 14. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 toda a
parte final, a partir de "bem como." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.:
"§ 2o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidências
de impostos, nem ser a mesma calculada em função
do capital das empresas." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o.
do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do
§ 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário
Nacional.
Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de-
ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex-
pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados,
acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons-
titucional.
Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen-
te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de
cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e
cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in-
fraconstitucional o disciplinamento da matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do art. 1o. do Anteprojeto
a expressão" excluindo-se as despesas com, bem
como as letras "a", "b", "c".
"é "o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa a renda." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo
único:
"Somente a União, em caso de calamidade
pública, poderá instituir empréstimo compulsório,
admitida a sua exigibilidade a partir da
publicação da lei que o instituir, a qual deverá
ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da
arrecadação do empréstimo compulsório será
transferido para o Estado da União em que ocorrer
a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporcionalidade de cada ente público, em relação
às respectivas responsabilidades no atendimento
das necessidades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o.
do art. 14, a partir de "inclusive". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do
Art. 1A
"I - estabelecer o regime de compensação do
imposto." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 1o. do art. 1o.:
"Art. 1o.é 1o. Os tributos terão caráter
pessoal, sempre que isso for possível, e serão
graduados conforme a capacidade econômica do
contribuinte, segundo critérios fixados em lei
complementar, assegurando-se a capacidade de
investimento, bem como o estímulo ao progresso
profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0270-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se,
em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma
contribuição ou prestação pecuniária compulsória
serão exigidos ou aumentados sem que a lei o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em
vigor antes do início do exercício financeiro,
tudo sem prejuízo da prévia autorização
orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos
Industrializados, o imposto lançado por motivo de
guerra, o imposto sobre transportes, além da
tarifa alfandegária e demais casos expressamente
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0271-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto acrescentando um parágrafo e
renumerando o parágrafo único, para parágrafo
segundo:
"Art. 3o. O orçamento público anual,
compreenderá obrigatoriamente as receitas e
despesas governamentais, inclusive da
administração indireta, empresas sob o controle do
Estado, e previdência social, devendo explicitar
custeio, investimento e transações financeiras e
transferências.
§ 1o. O orçamento público será dividido em
cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar
equilíbrio:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento da previdência social;
IV - orçamento da administração indireta;
V - orçamento das empresas sob o controle do
Estado.
§ 2o. As isenções tributárias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia a receita ou acréscimo a despesa,
integrarão as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já
consta do orçamento da União.
No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos
da União e das Empresas Estatais que no entender desse
Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen-
tos.
Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do
orçamento do setor público citado no anteprojeto.
Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do
anteprojeto:
"§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito
suplementar ou operações de crédito, ainda que
passível de liquidação no próprio exercício, por
antecipação da receita que importem em déficit
presente ou futuro do orçamento." | | | Parecer: | O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar
o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique
em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em
consequência, para aumento de deficit.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
suplementares, desde que previamente aprovados
pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência
além do exercício financeiro em que foram
autorizados, salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda.
-- Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir no é do Anteprojeto a expressão
"excluindo-se as despesas com:", bem como as
letras a, b e c.
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa a renda." | | | Parecer: | Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos
termos da justificativa, porque inatacáveis.
Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante-
projeto, que se pretende emendar.
O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca
ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as
microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru-
mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí-
pios da unidade e universalidade orçamentária.
Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A19 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o
monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável
que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in
dústria petroquímica, não é monopólio da União. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao art. 6A19.
Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que
trata o item I deste artigo, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." | | | Parecer: | Não acolhida.
Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado
Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen-
tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó-
lio do petróleo.
O relator considera justa a preocupação, e teve bem em
mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do
art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga
e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham
a enfrentar o mesmo problema.
Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o.
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores, fumo e seus derivados."
"§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14:
"§ 5o. - As cláusulas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgãos colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do art. 7o.:
"b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato nele indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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