ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. A - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.:
"O Distrito Federal é a capital da União
Federal e só dele podem irradiar os poderes aos
Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do § 3o. do Art. A (numerado
como Art. 1o. no texto do Anteprojeto), pretendendo que
somente do Distrito Federal, capital da União, podem irra-
diar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios. Na
justificação, o autor lembra que ainda há inúmeros órgãos
federais localizados fora do Distrito Federal, criando-se uma
situação de concorrência de poderes.
Sem discutir o mérito da questão, é bom frisar, apenas,
que não é neste Título da Constituição, nem, provavelmente,
em qualquer outro de seus capítulos, que a matéria deva ser
tratada. É um tema de legislação administrativa.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação
ao § 3o.:
"A União Federal garantirá às populações
indígenas, na forma da lei, a participação no
resultado da exploração da madeira, ficando
proibido por um período de 30 (trinta) anos, a
exploração dos recursos minerais do subsolo das
terras por elas exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0031-2
Pretende o autor que as populações indígenas participem do
resultado da exploração econômica da madeira.
Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela
jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor
formulado no Anteprojeto do Relator.
Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos
minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é
acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no
Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda
no. 2A0174-2.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 20 do Ante-Projeto, o
item e). | | | Parecer: | O objetivo da emenda está plenamente atendido no Antepro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem IX, do art. "C", os
seguintes parágrafos 6o. e 7o.:
"§ 6o. A pesquisa, a lavra, a produção, o
refino, o processamento, a distribuição, a venda
direta ao consumidor final e o transporte marítimo
e em condutos de petróleo e seus derivados, e a do
gás natural, em território nacional, constitui-se
monopólio da União.
§ 7o. O monopólio descrito no "caput" inclui
os riscos e resultados decorrentes das atividades
ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo, ou gás
natural, seja a que pretexo for. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0172-6
Acrescenta § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado), a
fim de estabelecer o monopólio da União sobre petróleo e gás
natural em território nacional.
A matéria, embora de natureza constitucional, compete a
outra Subcomissão temática.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. "F" do anteprojeto o
seguinte ítem XIII, renumerando-se os
subsequentes:
"XIII - promover, para fins de reforma
agrária:
a) a desapropriação de áreas ruruais com mais
de quinhentos hectares compreendidos em mais de
dez quilômetros dos eixos das rodovias e ferrovias
federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União tem obras de irrigação e
drenagem ou açudagem;
c) a desapropriação a que se refere este ítem
se fará mediante pagamento de justa indenização em
títulos especiais da dívida pública, com cláusulas
de atualização, negociáveis ou reajustáveis no
prazo de vinte anos em parcelas anuais iguais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de tributos
federais." | | | Parecer: | Trata de matéria infraconstitucional e, mesmo que não o
fora, seria da competência de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o artigo constante ao pé da página
10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser
matéria de competência da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual
se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de
seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao 3o. artigo das Disposições
Transitórias e finais do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Estados, o seguinte item VI,
modificando-se, em consequência, a redação do §
1o. do mesmo artigo, conforme abaixo indicado:
"VI - do São Francisco, com o desmembramento
da área do Estado da Bahia localizada à margem
esquerda do rio São Francisco e abrangida pelos
Municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão
Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho e
Wanderley."
"§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados, por maioria absoluta de seus
membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão
do Sul, do Tapajós, do Juruá e do São Francisco." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto do
Relator desta subcomissão de organização dos
Estados, o seguinte:
"Art. Sem prejuízo da remessa anual de
contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o
encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a
publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes,
até o último dia do mês subsequente, de relatório
mensal circunstanciado sobre a receita e despesa
efetivamente realizadas, no âmbito de sua
competência, incluindo-se os relativos à
administração indireta."
Parágrafo único. Nos casos de inexistência de
Diário Oficial, o relatório referido neste artigo
será afixado em locais de visitação pública das
respectivas casas legislativas, durante 30
(trinta) dias." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 2o., a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. Sempre que, no interesse do serviço
público, houver necessidade de transferência de
servidor para outra unidade da administração
direta ou indireta, o ato autorizativo deverá
estabelecer o acompanhamento dos respectivos
assentamentos e ficha funcional, transferindo-se
os encargos financeiros ao novo órgão de lotação,
garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo
de serviço da origem, para efeito de
aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de
cedência com manutenção de vínculo do organismo
cedente. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de
matéria refente àquela Subcomissão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e
4o..
Art. 23.o. Ficam criados os seguintes
Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós.
I - de TOCANTINS, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios
de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá;
II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa
Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu,
Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba,
Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe,
Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou
Itapetinga.
III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia;
IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital;
V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Caranari como capital;
VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. A superfície territorial dos Estados de
TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites
externos dos Municípios confrontantes com os
Estados contíguos, que constam do caput de cada
sub-artigo.
§ 2o. O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades-sedes que
compõem o Novo Estado.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360
(trezentos e sessenta) dias desta data.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as
normas legais que disciplinaram a divisão do
Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios
financeiros a cargo da União em valores
atualizados proporcionais à população, área e
número de Municípios de cada um dos Estados. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Organização dos Estados, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 10. O Estado-membro estabelecerá,
obrigatoriamente, uma política agrícola, revisada
semestralmente, para cuja formulação e análise
serão ouvidas todas as entidades regionais
representativas do setor, assegurando-se para este
fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento
da produção agropecuária e a sua distribuição a
custos compatíveis com o poder aquisitivo da
população. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se os incisos I e II e acrescente-se
o III no art. 13o..
I - Não estiver garantida a integridade do
Território Nacional.
II - Não cumprimento de decisão judicial.
III - Não observância da forma de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente a emenda, fica introduzido o se-
guinte ítem: "III - Não estiver garantida a integridade do
território nacional". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no art. 6o. o inciso XXIII
Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre:
XXIII - Jazidas, minas e outros recursos
minerais. | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. os incisos:
"XXV - Defesa e proteção da sáude;
XXVI - Proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico e paisagístico;
XXVII - Educação, cultura, ensino, desportos
e turismo. | | | Parecer: | São incluídos no artigo 6o. os três itens propostos.
Parecer favorável. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 1o. do art. 8o.
"§ 1o. As Polícias Militares exercem o
policiamento ostensivo, organizadas com base na
hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos
respectivos Governadores." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - compe-
te ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postso ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclui-se no art. 6o. o inciso XXIV
Art. 6o. Compete ao Estado-Membro suplementar
a Legislação Federal sobre:
XXIV - Segurança Nacional. | | | Parecer: | É incluído no artigo 6o. o seguinte item: " - Segurança Na-
cional".
Parecer favorável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto a seção "Do
Ministério Público", arts. 20 e 21 | | | Parecer: | Parecer contrário. | | | Indexação: | BENS, ESTADO MEMBRO, TERRAS DOMINIO, ILHA, LAGO, RIO, NASCENTE,
FOZ, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, SÃO LUIZ, VITORIA,
FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, TERRA DEVOLUTA, PLATAFORMA
CONTINENTAL, CONDOMINIO, UNIÃO FEDERAL, INDISPONIBILIDADE, AREA,
PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 4o.
"Inciso V - bem como observar o resultado de
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas, para construção de aeroportos,
hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas
nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou
quaisquer empreendimentos que prejudiquem a
qualidade de vida das comunidades ou ofereçam
riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e
aspectos paisagísticos. | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do
artigo 4o.
Parecer favorável. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o. Renumerando-se os demais das
disposições preliminares: A remuneração dos
Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e
dos Desembargadores de cada Estado-membro da
Federação, terá vencimento igual, obedecendo a
vinculação com os níveis federais, que é de 2/3
destes.
§ 1o. O Governador e os Presidentes da
Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do
Estado terá a renumeração prevista no caput deste
artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do
valor vencimento básico, a título de
representação.
§ 2o. a renumeração do Vice-Governador
corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do
estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a
nova redação do artigo 14. | |
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