ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08774 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 255.
Transforme-se o parágrafo único do art. 255
do projeto em parágrafo 1o., com a seguinte
redação:
Art. 255. ..................................
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
carreira de delegado de polícia, privativa de
bacharéis em direito, seus deveres e direitos
específicos, e estabelecerá normas gerais
relativas a organização estrutural e funcional. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A Maté-
ria deverá ser regulada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08775 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, à repressão
criminal e auxiliar a função jurisdicional na
aplicação do direito penal comum, exercendo os
poderes de política judiciária e de polícia
administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A maté-
ria deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08776 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Inclua-se o Art. 255 do Projeto, o seguinte §
2o.:
Art. 255 - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. Os integrantes da Polícia Civil serão
aposentados com vencimentos integrais,
compulsoriamente, por invalidez ou aos 65 anos de
idade e, voluntariamente, aos 30 anos de serviço,
desde que conte com 20 anos de efetivo serviço
policial. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. Deverá ser
objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 54.
Inclua-se ao inciso IX, do art. 54, do
Projeto, a expressão "previdência privada",
ficando com a seguinte redação final:
Art. 54. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VII - ......................................
IX - Fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio e
capitalização e bem como as de seguros e de
previdência privada. | | | Parecer: | É de ser acolhida parcialmente no mérito, porém com nova re-
dação e na competência cocorrente da União e dos Estados para
legislar sobre a matéria. Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 361.
O art. 361 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 361. A lei regulará a previdência
privada em caráter complementar à previdência
social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título V, Capítulo II, Seção I:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria de votos.
§ 2o. As candidaturas a Presidente e Vice-
-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político, dependentemente
de filiação partidária." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08781 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 113
Inclua-se no art. 113 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 113 - ..................................
Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do
Congresso Nacional não será devida a ajuda de
custo. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda contrariam critérios adotados pe-
lo Projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08879 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Acrescente-se mais um artigo com a seguinte
redação:
"Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração Direta ou Autárquica que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público." | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a matéria poderá ser objeto de le-
gislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08882 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
Seguintes dispositivos:
a) Arigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, privativamente, à apuração de infrações
penais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e de
polícia administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. Deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08884 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título
V, Capítulo I; Seção VIII, Subseção II
Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados." | | | Parecer: | A questão do decurso de prazo foi dirimida pelo artigo
122, e seu parágrafo , do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08885 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo I
Inclua-se no Capítulo I Título IV, onde
couber, o seguinte dispositivo;
"Art. - Lei estadual estabelecerá os
requisitos mínimos de população, renda pública e a
forma de consusta prévia às populações diretamente
interessadas para a criação de novos municípios,
cabendo a estes os critérios para a divisão em
distritos." Sala das Sessões, em 06 de agosto de
1987. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08886 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TítuloV, Capítulo I,
Seção I
Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título V, onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. - Cada parcela de 500.000 (quinhentos
mil) habitantes assegurará uma vaga de Deputado
Federal, garantido o mínimo de quatro por unidade
Federada."
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1987. | | | Parecer: | As diferentes emendas oferecidas ao dispositivo compro-
vam a inexistência de consenso sobre a questão nele enfocada.
Nessas circunstâncias, e tendo em conta que a atual fase
do processo legislativo admite o prosseguimento das discus-
sões, optamos por manter o texto tal como originalmente con-
signado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08887 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção III
Inclua-se na Seção VIII, Capítulo I do Título
V, onde, o seguinte dispositivo: "Art. - Fica
expressamente vedada a expedição de Decreto-lei." | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita
pelo Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
que não contempla a figura do Decreto-Lei entre os textos
compreendidos no processo legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08912 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 324
O art. 324 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovilas e terão a
participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Meritória a emenda, embora o art. 324 contenha matéria
que deverá ser objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08913 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, II
Acrescente-se ao art. 265, ítem II, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir tributos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ouatividades que constitutam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera
tivas no rol das imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te-
máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus membros
no sentido de se materem as imunidades tributárias nos limi-
tes e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente
dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des-
centralização de encargos e para aliviar as finanças esta -
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en-
contram.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08914 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376, Parágrafo
único
Inclua-se, no parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a expressão " e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo"", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 376 ....................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituição disciplinas de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08915 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 469
O art. 469 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem do art. 328 e
o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará para que sejam atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalizadade das
instituições bancárias, respeitadas suas
peculiaridades. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08916 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto
de Constituição da Comissão de sistematização, a
expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo-
se este dispositivo da seguinte forma:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O Setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2.
do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida-
des sem fins lucrativos.
pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08917 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c)
Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as expressões "e de cooperativas"
e "e das cooperativas", respectivamente,
redigindo-se estes dispositivos da seguinte
forma:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 ....................................
II - ........................................
b) - Não será exigida autorização estatal
para a fundação de associações e de cooperativas.
c) - É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas. | | | Parecer: | As cooperativas representam uma forma específica de as-
sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos
por legislação específica. O texto constitucional deve ater -
se a garantir a plena liberdade de associação em geral. | |
|