ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20412 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 88
Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do art.
88 do Projeto de Constituição:
"c - voluntariamente, após 35 anos de
serviço, independentemente de sexo, desde que
tenha no mínimo 55 anos de idade"; | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20414 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13.
Suprima-se o item VIII, do art. 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, não há porque se privilegiar trabalhos ou fun-
ções com pisos salariais. Na realidade, como diz o autor da
emenda, ao mercado deve ser remetida a fixação dos salários
dos trabalhadores, à exceção do salário mínimo assegurado pe-
la Constituição. Assim sendo, deve ser suprimido o inciso.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20415 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 338.
Suprima-se o § 3o. do art. 338 do Projeto de
constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20416 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13.
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20417 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "e" do item IV, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
ou já está contida implicitamente na liberdade sindical ou é
de lei ordinária.
Concordamos com sua supressão.
Pela aprovação.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20418 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 13
Acrescente-se, ao item IV do artigo 13 do
Projeto de Constituição; a seguinte frase:
"IV .... - É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para establecer tetos aos seus valores". | | | Parecer: | Julgamos que o dispositivo seja inverso, pois uma vez
proibida a vinculação ao salário mínimo, não há como coibir
a criação ou utilização de uma outra referência.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20419 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Dê-se nova redação ao item XXIII, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos"; | | | Parecer: | Efetivamente, a proibição sumária do trabalho a menores de
14 anos é no mínimo draconiana e, além do mais, totalmente in
adequada a nossa realidade.
Entretanto, entendemos que há que se ter cautela quanto ao
tipo de trabalho a ser exercido por esse menor e, nesse sen-
tido, está surgindo consenso de que ele só poderá trabalhar
como aprendiz. Essa alternativa encontrada, além de benefi-
ciar o futuro profissional, reveste-se de grande alcance so-
cial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20420 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "n" do item IV, do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"n", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária, a qual, por outro lado, demanda estudo mais
aprofundado sobre a sua conveniência.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20421 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13
Dê-se nova redação ao item XXIV, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XXIV - reconhecimento dos acordos e das
convenções coletivas e obrigatoriedade da
negociação coletiva"; | | | Parecer: | Há que se considerar que acordo coletivo de trabalho e
convenção coletiva de trabalho guardam, entre si, uma certa
diferenciação, de vez que o acordo é celebrado entre o sindi-
cato profissional e a empresa ou grupos de empresas, enquanto
que a convenção se realiza entre entidades sindicais. Embora
integrem o mesmo tronco do contrato coletivo de trabalho, a-
cordo e convenção se diferenciam, no entanto, quanto à forma
como são celebrados. Ambos já constam de dispositivos da nos-
sa legislação trabalhista.
Não entendemos, portanto, a preocupação do nobre parlamen-
tar na sua pretensão, pelo que opinamos prejudicialidade de
sua Emenda.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20422 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 332
Dê-se nova redação ao art. 332 do Projeto de
Constituição:
"Art. 332.- A ordem social fundamenta-se na
valorização do trabalho como condição da dignidade
humana. | | | Parecer: | A fórmula constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação tem-se revelado consensual em todos os foros de dis-
cussão, merecendo, destarte, ser mantida no substitutivo do
Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 309.
Acrescente-se ao art. 309, do Projeto de
Constituição, o seguinte § único:
"§ único.- Será assegurada compensação
adequada aos Estados e Municípios obrigados a
manter parcelas de seu território gravadas por
medidas de proteção, tais como as áreas de
proteção a mananciais e outras definidas por lei". | | | Parecer: | A emenda sob exame deve ser aproveitada com outra redação
e como paragrafo do artigo 308 do projeto de constituição. so
mos portanto pela sua aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20424 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 328
Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, o item VI.
"VI - a organização e o funcionamentgo de
sistema formado por caixas econômicas e
instituições financeiras privadas especializadas
no financiamento do desenvolvimento urbano e da
habitação, ao qual caberá, privativamente, captar
poupanças em cadernetas garantidas pela União ou
por seguro instituído por lei federal e aplicar
esses fundos, bem como, a aplicação dos depósitos
compulsórios para formação de pecúlio de
empregados". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20425 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se o item XXI, do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
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15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20426 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 92.
Dê-se nova redação ao art. 92 do Projeto de
Constituição:
'Art. 92. - É assegurado ao servidor pÚblico
civil o direito À livre associaÇÃo'. | | | Parecer: | a supressão proposta pela emenda atentaria contra a simetria/
de interpretação dos direitos do cidadão. Pelo não acolhimen-
to. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13
Dê-se nova redação ao item XVIII, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XVIII - férias anuais remuneradas de 30
dias". | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20428 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 257, § 3o.
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 257, do
Projeto de Constituição.
"§ 3o.- As taxas não poderão ter fato gerador
nem base de cálculo próprios de impostos, nem
serão graduados em função de valor financeiro ou
econômico de bem, direito ou interesse do
contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20429 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendado: Art. 12, item I,
alínea "e".
Suprima-se a alínea "e" do item I, do art.
12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20430 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV.
Acrescente-se uma nova alínea ao item IV, do
art. 12, do Projeto de Constituição.
"f) a lei não poderá privilegiar qualquer
categoria profissional com a concessão compulsória
de ganhos ou vantagens relativamete às demais
categorias, em nome de predicados culturais ou
técnicos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o princípio da igual-
dade ficaria seriamente ferido, a prevalecer a Emenda em epí-
grafe.
A verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente
os desiguais, na medida em que se desigualam. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20431 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 269.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 269, do
Projeto de Constituição.
Art. 269. - Disposição legal que concede
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
dentro do exercíco subsequente ao da respectiva
vigência. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende determinar a avaliação de isen -
ções e incentivos fiscais "dentro do exercício subsequente ao
da respectiva vigência", para tanto modificando a redação do
art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, esta matéria deve ser tratada em legislação '
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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