ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11489 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o
atual item IV e os demais:
"Art. 57 ....................................
IV - em comum com os municípios, promover e
fornecer serviços de saneamento básico;"
............................................ | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto,
no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento
de serviços de saneamento básico.
Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como
encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo
devem agir conjutamente.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11490 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 257 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV:
"Art. 257 ..................................
"IV - tributos sobre o uso de recursos
hídricos, ressalvado o uso para as exigências de
consumo humano." | | | Parecer: | Não obstante a justificação da Emenda, entendemos que a
instituição de mais uma espécie tributária não é a forma mais
adequada para se resolver os problemas relativos ao uso de
recursos hídricos.
Ademais, principalmente em virtude da especificidade do
assunto a que se refere, a pretendida espécie tributária não
se enquadra nas diretrizes traçadas para a classificação dos
tributos indicados no artigo 257.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11650 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei
complementar criar Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes caracterizando uma mesma
comunidade sócio-econômica, as quais terão como
objetivo a integração da organização, do
planejamento, da programação e da execução de
funções e serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, atentando para os
princípios de harmonização espacial e setorial.
§ 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião
terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional,
do qual participarão, como membros natos e
insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das
Câmaras dos Municípios componentes, sob a
presidência do Governador do Estado.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções e dos serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, vinculando pelo
menos três por cento (3%) dos tributos federais,
estaduais e municipais respectivos, na
constituição do Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo
tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12070 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do projeto
de Constituição, na Seção I, Capítulo V, Dos
Direitos Políticos, do Título II, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurado aos Cabos e Soldados
das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro da
ativa e inativa dos Estados, o exercício da
cidadania do dieito de voto e de ser votado atavés
do processo eletivo universal. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12203 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII
(Da ordem econômica e financeira), do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo, renumetando-se os subsequentes:
Capítulo II
Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma
Agrária
Art. 327 - O limite máximo da propriedade
rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas,
será fixado em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12411 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305
Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço público"".
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários.
Serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público da pessoa jurídica de direito público
interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | A emenda suprime partes fundamentais do texto definido
pela Comissão de Sistematização, como o preço determinado e a
concorrência pública para a concessão ou permissão de servi-
ços públicos. Ademais, retira também do texto a menção ao re-
gime das empresas concessionárias de serviços públicos, embo-
ra preveja a criação de tarifas sociais e procure regulamen-
tar isenções ou reduções para o atendimento de categorias es-
pecíficas de usúarios.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12413 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12415 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao item I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | Desde que fixadas em contrato,as condições de reversão da
concessão, não se estará ensejando qualquer enriquecimento
sem causa, quanto mais ilícito, do Poder Público.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12500 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
"Art. A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando-lhes
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
auto-controle, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá a função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços." | | | Parecer: | Basta ao texto constitucional prever que a lei apoiará e
estimulará o cooperativismo e outras formas de associativis-
mo, mencionando os incentivos deferidos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12520 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do art. 54 a alínea
E, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12521 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | O prazo indeterminado na concessão ou permissão para a pres-
tação de serviços públicos esbarra num bem definido obstáculo
de ordem técnica. Os serviços públicos são diferenciados en-
tre si, por isso demandam tratamento específico, conforme as
características de cada um. A concessão ou permissão de qual-
quer deles, sem delimitação de prazo, além de estar obscure-
cendo nesse aspecto as diferenças existentes, tornaria perpé-
tua uma prestação de serviço que, sem dúvida, se encerraria
uma vez decorrido o prazo do contrato, sem maiores atribula-
ções.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12523 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante apção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | Parecer: | Não concordamos com a Emenda ao propor inclusão no Proje-
to de norma sobre devolução do empréstimo compulsório, indi-
cando prazo, possibilidade de compensação e exigência de fa-
zer-se em dinheiro.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional e
deve seguir a mesma rotina adotada para a instituição do em-
préstimo compulsório, que é feita mediante lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12609 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 374
Acrescente-se ao Art. 374 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
"Art. 374 -
Parág. Único - É assegurada a participação
direta da comunidade na administração dos
estabelecimentos de ensino particulaes, com acesso
da direção dos Círculos de Pais e Mestres às suas
contabilidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste -
rior do processo legislativo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12610 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 276, inciso III
Dê-se ao art. 276, inciso III, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 276 -
I -
II
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias." | | | Parecer: | Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des-
tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276.
Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto
estabeleceu para as receitas dos três níveis de Governo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12612 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273, Incisos I,
II e III.
Dê-se ao artigo 273, incisos I, II e III, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 273 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de Qualquer Natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12614 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural - SENAR, criado pelo Decreto
no. 77.354, de 31 de março de 1976, passa a ser
administrado pela iniciativa privada ligada às
atividades agro-pecuárias, na forma da Lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria deve ser tratada mediante legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12634 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Título VIII, que trata da
ordem econômica, do Projeto de Constituição, os
seguintes artigos:
Art. - Todos têm direito a meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica da coletividade e da pessoa;
§ 1o. - Garante-se ao consumidor o direito a
escolha, a qualidade e segurança dos bens e
serviços, a proteção da saúde, a educação e
informação, bem como o ressarcimento dos danos;
§ 2o. - a publicidade é disciplinada por
lei, ficando proibida a que induza o consumidor a
aquisição de bens ou serviços, de forma dolosa,
enganosa, indireta e subliminar;
§ 3o. - É assegurada a legitimação do
Ministério Público e de qualquer pessoa jurídica
qualificada em lei para ação civil pública visando
a proteção dos interesse coletivos ou difusos a
que se refere o presente artigo, devendo o
servidor público e podendo qualquer povo proceder
a representação nesse sentido contra os infratores
dos mesmos interesses;
§ 4o. - É assegurado aos consumidores o
direito de organização, devendo as pessoas
jurídicas referidas no parágrafo anterior serem
ouvidas perante os poderes públicos a respeito das
matérias que versem sobre a defesa do consumidor.
Art. - Integram a competência comum da
União Federal, dos Estados e dos Municípios as
seguintes atribuições.
I - garantir o acesso ao consumo. | | | Parecer: | Matéria cujo tratamento em legislação ordinária seria de
todo conveniente, por interessar, sem dúvida alguma, ao bem-
estar das pessoas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12637 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso XV do artigo 12
do capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"d") "Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso de depositário
infiel, em sentido próprio, ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "d" do ítem XV do artigo 12
e insere ressalvas á prisão civil para os casos de depositá-
rio infiel e inadimplemento de obrigação alimentar.
O consenso vem se orientando no sentido de ressalvar-se
apenas a obrigação alimentar como causa de prisão civil.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao inciso XV do
artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte
alínea:
- Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, nem de banimento. Quanto à pena de
morte, fica ressalvada a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá
sobre o perdimento de bens por danos causados ao
erário ou no caso de enriquecimento ilícito no
exercício de função pública. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, onde couber, de alínea ao
ítem XV do artigo 12 do Projeto, vedando a pena de morte e
prisão perpétua, com ressalva para a legislação aplicável em
época de guerra, quanto á pena de morte.
Emendas idênticas foram rejeitadas.
Pela rejeição, portanto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12639 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea a do § 1o. do artigo 212 a
seguinte redação:
"a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete dentre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e dois membros do
Ministério Público do Trabalho;" | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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