ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09385 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Dos
Servidores Públicos
Art. - Aos servidor público é assegurado o
direito de participação do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | | | Parecer: | O objetivo da emenda encontra-se plenamente satisfeito no art
86, que por sua vez, remete ao art. 13 (no texto, por falha
de impressão, consta "art. 14"). Nesse artigo, no inciso III
é assegurado ao trabalhador o funfo de garantia do patrimômio
individual. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - da
ordem econômica e financeira, capítulo I
Art. - As empresas estrangeiras atualmente
autorizadas a operar no País terão prazo, fixado
em lei, para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo único - Só se considerará empresa
nacional, para todos os fins de direito, aquela
cujo controle de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda traz constribuição importante, ao conceituar, co-
mo empresa nacional, aquela cujo controle de capital esteja
em mãos de brasileiros. Por outro lado a empresa estrangeira,
cuja atuação seja devidamente disciplinada, pode trazer con-
tribuição positiva ao crescimento econômico do País.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09387 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispositivo Emendado: §
7o. do artigo 338
Dê-se ao § 7o. do art. 338 a seguinte
redação:
"§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
Fundo de Garantia do Patrimônio Individual em
qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09388 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416, parágrafo
5o.
No artigo 416, § 5o., suprima-se a parte
final que diz: "desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos, ou comprovada de
fato pro mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadure-
cida quanto à intenção de se divorciarem. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09389 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título IX, da ordem social,
capítulo II
Art. - os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta versa sobre matéria estranha ao
capítulo referenciado, além de ser mais própria de legislação
ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09390 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, Capítulo I.
Art. - os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único - A parcela que exceder ao
valor previsto neste artigo entrará no cômputo do
rendimento bruto. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários e proventos da inatividade, de valor
mensal não superior a vinte salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Floriceno Paixão, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca-
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tribu -
tão. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09391 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção II
Da Previdência Social
Art. - Fica vedada a celebração de convênio
de qualquer natureza dos órgãos da Previdência
Social e da Saúde com entidades privadas relativo
a prestação de assistência médica e concessão e
manutenção de benefícios pecuniários. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09392 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. - É insuscentível de penhora a
propriedade rural até o limite de 100 hectares,
incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". | | | Parecer: | O objeto da emenda não é matéria da Constituição, mas de lei
processual.
Rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 12, INCISO XIII C
Dê-se à alínea c do inciso XIII, do art. 12,
a seguinte redação:
c) justa indenização metade em dinheiro ao
preço de mercado, e metade em títulos da dívida
pública nas mesmas condições de pagamento
previstas para a desapropriação de propriedade
rural. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09394 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. É assegurada a assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | Parecer: | Não é conveniente determinar num texto constitucional a
quem prestar assistência técnica. Isso deve ser objeto de lei
ordinária. Há que haver flexibilidade para que os órgãos com-
petentes possam agir no campo, de acordo com as necessidades
dos produtores.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09462 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09463 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de
salários é base exclusiva de seguridade social e
sobre ela não poderá incidir qualquer outro
tributo ou contribuição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim
redigido:
"Parágrafo único - A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
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