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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07090 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de domínio para registro imobiliário". 
 Parecer:  Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti- tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07160 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta e indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; VI - Excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre - sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão. Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam - bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons- trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de va prosperar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva -----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de Constituição o seguinte item: "Art. 86 ................ ........................... IX - para fins do disposto no item IX, nenhum servidor público perceberá remuneração superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando- se desse cômputo o adicional de que trata o item VIII."- 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10830 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV Art. 254 Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte redação: "Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados a preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização". 
 Parecer:  A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra- tada em legislação ordinária. Pela rejeição.