ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV - Seja dada ao parágrafo 1o. do artigo 2o.
a seguinte redação:
§ 1o. - Os militares são alistáveis e não
serão elegíveis apenas os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | Pretende o Autor que todos os militares sejam elegíveis,
e, apenas os conscritos não sejam elegíveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 9o. | | | Parecer: | Pretende o Autor Suprimir o artigo nono do Anteprojeto,
por ser contrário a candidatura a dois cargos eletivos.
A candidatura a dois cargos eletivos, na forma proposta
em nosso substitutivo, sobre não nos parecer prejudicial ao
aperfeiçoamento democrático, favorece a dinâmica partidaria,
na medida que propicia a continuidade da presença necessário
político de certas lideranças de escol, evitando seu ostracis
mo, quando o próprio partido exige-lhes o sacrifício de con
correrem em pleito arduamente disputado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação:
Artigo 3o. O sistema eleitoral é propocional. | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistem eleitoral proprorcional.
Somos contrário ao pretendido pela rezões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscrições na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - É concedida às Prefeituras
Municipais, às instituições filantrópicas e às
entidades de utilidade Pública, registradas no
Conselho Nacional de Serviço Social remissão de
suas dívidas para com o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (SINPAS),
instituído pela Lei no. 6.439, de 1o. de setembro
de 1977.
Parágrafo único. - A remissão referida no
"caput" deste artigo, alcançará os débitos das
contribuições previdenciárias vencidos até a data
de promulgação desta Constituição, inclusive os
inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório
do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Transformar em parágrafo 1o. o parágrafo
único, do art. 5o. do Capítulo da Saúde, do
anteprojeto do Relator e aditar o seguinte:
"§ 2o. Constitui monopólio da União a
importação e exportação de insumos para a
indústria farmacêutica". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda atribui ao Estado uma função excessiva e
praticamente inexequível no contexto político internacional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Rejeitada. Concessão de remissão de dívida para com a Previ-
dência Social não é matéria constitucional. Por essa razão
deixamos de acolher a presente sugestão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls 154, sob no. 11.363, no Cartório do
7. Ofício de Reistro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A proposta consignada pela emenda é matéria de lei ordinária,
além de estar restrita à iniciativa, de economia interna, do
Executivo federal.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Seção VIII - Cap. II.
Acrescente-se no Capítulo referente ao
Ministério Público o seguinte artigo:
"Art. - Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
é 1o Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive assoicações de moradores.
é 2o Os trabalhos desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
é 3o A lei disciplinará a forma de
funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal, além de prever a
maneira do encaminhamento de de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das atribuições do Poder Legislativo
Acrescente inciso XII do artigo 5o do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 5o
XII - legislar sobre matéria financeira. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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