ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. F, inciso XX, do alínea U,
passando a atual a constituir a alínea V, doi
capítulo II a seguinte redação:
U) direito notarial e direito registral e
emolumentos renumeratórios dos atos praticados
pelos respectivos serviços. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação ao tratamento de princí
pio adotado no relatório e no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar parágrafo 5o. ao art. 25, do
substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em empresas e fundações
controladas ou administradas pelos Estados e
Municípios, sob qualquer justificativa, e ainda
que efetuada no exercício de prerrogativas de
fiscalização e controle, fica sujeita às mesmas
formaliddes estabelecidas neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais.
Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre
registros públicos e notariais, necessariamente compete a
estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos
remuneratórias dos serviços notariais e registrais.
Pela aprovação. | |
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