ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 12
Dê-se à letra d do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos diretos e indiretos,
recolhidos ou descontados de terceiros. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea D do item XV do art. 12,
ressalva a prisão civil para os casos de não cumprimento da
obrigação alimentar, depositário infiel e retenção de tribu-
tos.
O substitutivo em elaboração tratar devidamente o assun-
to.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14336 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14337 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 261, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica,observadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14339 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a,assim, a todo os prínci-
pios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribuição
de melhoria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14341 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do
inciso III do artigo 12 do Projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
K - as autoridades de Trânsito farão imediato
exame com bafômetro e outros equipamentos nos
motoristas envolvidos em acidentes, para
verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos:
L - serão anotadas, em folha especial na
carteira do motorista, no local do acidente, cada
infração de trânsito cometida e a penalidade
correspondente, para em caso de reincidência, com
falta grave, haver a cassação da carteira;
M - serão agravantes na responsabilização em
acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de
psicotrópicos, e o crime é inafiançável;
N - respondera, como co-autor, sofrendo
penalidade, e responsabilizando-se pelas
indenizações, quem haja cedido o veículo causador
do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada
ou dopada com tóxicos;
O - as vítimas, ou seus familiares, serão
obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co-
autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão
indenização de cem salários mínimos em caso de
invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta
salários mínimos em caso de invalidez permanente
ou de morte. | | | Parecer: | Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a-
tenção detida do legislador ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16352 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra
"c"
Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do
artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo
após o termo irredutibilidade, ficando com a
seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ........................................
c) irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários; | | | Parecer: | Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem
a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo
possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16353 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto
Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do
Projeto, após a locução "na forma da lei" a
locução sem prejuízo da comunicação ao juiz
competente, dando-se a seguinte redação ao
mencionado dispositivo:
Art. 233 - ..................................
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao juiz competente. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri-
quece a forma.
Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva
penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú-
blico.
Pela rejeição. | |
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