ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13505 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 2o., do art. 52
DISPOSITIVO A MODIFICAR: § 3o. do art. 52
(passa a § 2o.)
1 - Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 52, o
qual tem a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da
lei, participação nos resultados da exploração
econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo em seu território".
2 - Renumere-se, em consequência, o parágrafo
3o. para parágrafo 2o. | | | Parecer: | O texto adotado no projeto é mantido no substitutivo
preserva direito de os Estados, Distrito Federal e Municí-
pios participarem do resultado da exploração econômica dos
recursos naturais de seu território. Trata-se de antiga rein-
vindicação, que, esporadicamente tem sido atendida, mais como
liberdade da União. Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16856 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda.
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita que não poderão exceder a
quarta parte da receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Emenda Aditiva ao art. 336.
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16858 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão
do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete
imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os
bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei-
ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver-
dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não
limita a quantidade de imóveis a serem transferidos.
Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda -
des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de
moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre
casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei-
ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A
me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon -
tro à emenda sob exame.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se: o § 4o., do artigo 196, os
artigos 295, 379 e 387. | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que
deva haver algum tipo de vinculação para a educação, somos
favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emenda,
ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com a sua redação
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16860 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16861 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no
item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe-
rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria
importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a
estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em
estabelecimento do contribuinte pela entrada no território
nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de
exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais
benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí-
zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei
complementar a matéria atinente ao aspecto espacial.
A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste-
matização repete o anterior. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16862 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que
será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançados.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16863 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em
consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 -
§ 11 -.......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, do Projeto de Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel-
mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei
complementar, mas não é afetada pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16864 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16865 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item
II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre-
ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o
montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus-
trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con-
substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen-
da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de
agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per-
mitiria a prática de evasão tributária em operações reali -
zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres-
centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA
base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer-
cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá
uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con -
sumidor final.
O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a
Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que
se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula-
ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve-
ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se
justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior
minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua
supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques-
tões, inclusive a trazida na emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16866 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16867 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio
distribuição dos fundos referidos no artigo 277,
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o artigo 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988,
com efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16868 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272.
Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, exclusive
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ...
VI prever casos de manutenção e de estornode
crédito, relativamente a exportações, para outro
Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci-
dência prevista para o ICMS em relação às operações para o
exterior de produtos industrializados não alcance os produtos
semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, §
12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de
incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou-
tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o
itém V do § 12 do citado Art. 272.
Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o
Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado
Federado, além de prejudicá-lo financeiramente.
Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário
Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro-
duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da
emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16869 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
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