ANTE / PROJEMENTODOS | 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 | | | Parecer: | Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje
to.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de
alíquotas do ICMS. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o §1o. do art. 276. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do art. 276 do
Projeto.
Essa modificação viria desestimular a prestação de ser -
viços a consumidor final por parte do município produtor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 11 do
art. 272 | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
seenvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22407 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execício da cidadania, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil; | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22408 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | DÊ-se ao é 14 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 14 - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida em processo que
versar sobre a vida íntima ou familiar, que
correrá em segredo de justiça. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 14 do artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, que trata da publicidade dos atos
processuais.
A nova redação dada pelo Substitutivo é mais precisa.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22409 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 53. | | | Parecer: | O elevado percentual da receita destinado à educação re-
vela ser esta uma das metas prioritárias do Estado sob a
égide da nova Constituição. A gravidade do desatendimento ou
descaso com esta questão fundamental, torna justificável a
manutenção do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22410 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 241:
Parágrafo Único - Havendo relevante interesse
nacional ou regional, o Presidente da República
pode autorizar investimentos de capital
estrangeiro nos setores de transporte ferroviário,
rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do
Senado da República. | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22411 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 A desapropriação será precedida de
processo administrativo, consubstanciado em
vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário
nacional, garantida a presença do proprietário ou
de perítos por este desgnados, que receberão cópia
do laudo oficial, para com ele concordar ou
oferecer parecer divergente. | | | Parecer: | O aditamento ao art. 247 proposto nesta Emenda é matéria
passível de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22412 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condiconado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 245 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22413 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 246 e seu
§ 3o.:
Art. 246 Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo sua função social,
em área prioritárias, mediante justa indenização
em títulos da dívida agrári, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
imissão, cuja utilização será definida em lei
complementar.
..................................................
§ 3o. - O valor da indenização da terra, seus
acessórios e benfeitorias, será determinado
conforme dispuser a lei complementar. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22414 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 45 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 45. - Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade,
convicções políticas, defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de país de primeiro
asilo. A expulsão de asilado subordinar-se-á a
amplo controle jurisdicional, vedada a repartição
ao país onde a vida ou a liberdade do mesmo
estejam ameaçadas. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22415 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 227:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos de acordo com o
interesse nacional e disciplinados por lei, que
garantirá aos investidores os direitos e
interesses que considerar legítimos. | | | Parecer: | Embora louvemos a distinção com que o autor revela a
fonte de inspiração da sua emenda, a redação do artigo em
questão nos parece suficiente, de vez que admite o investi-
mento de capital estrangeiro com base no interesse nacional.
Por via de consequência, o interesse nacional garante
aos investidores direitos e interesses legítimos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22416 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
209:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de
incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndio e a
manutenção de propriedades improdutivas, obedecido
o disposto em lei complementar federal. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer submeter ao disposto em lei com-
plementar federal o cumprimento da regra proposta no Projeto
de Constituição, de que as alíquotas do Imposto Territorial
Rural sejam fixadas de forma a desestimular a formação de la-
tifúndios ou de propriedades improdutivas ( § 2o. do art.
209).
O assunto compete à lei comum do ante tributante.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22417 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 32 e ao inciso I do
art. 34 nova redação, da forma seguite:
Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral e processual;
Art. 34 - ..................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico, urbanístico e do
trabalho; | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22418 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 240 | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22419 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 230, incorporando-
se a ele o art. 239, na forma seguinte:
Art. 230 - É dever do Estado prestar serviços
públicos adequados, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de
concorrência pública e por prazo determinado.
§ 1o. - A lei disporá sobre:
I - o caráter especial dos contratos de
concessão e permissão, sua prorrogação e demais
condições;
II - os direitos dos usuários;
III - tarifas;
IV - fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
V - a criação de um fundo de transportes
coletivos urbanos para subsidiar a eventual
difrença entre o custo dos serviços e o valor das
tarifas pagas pelo usuário. | | | Parecer: | A emenda não traz contribuição relevante ao Projeto de
Constituição. A criação de um fundo de transportes coletivos
urbanos é matéria que deve ser tratada em legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 228, incorpore-se o
seu § 3o., assim como os artigos 243 e 244 ao art.
229, na forma seguinte:
Art. 228 - A atividade empresarial do Estado
e o monopólio somente serão permitidos quando
necessários ao atendimento da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas somente serão
criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao
direito próprio das empresas privadas, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
salvo o disposto no art. 203 parágrafo único.
§ 2o. - as empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exerce funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que é imperativo para o setor público e indicativo
para o setor privado.
§ 1o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município em matéria de
competência concorrente.
§ 2o. A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico, especialmetne as que
tenham por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência ou aumentar
arbitrariamente os licros.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo;
§ 4o. As pequenas e microempresas serão
definidas em lei que lhes garantirá tratamento
jurídico diferenciado por parte da União, do
Estado e dos Municípios, visando ao incentivo de
sua criação, preservação e desenvolvimento,
através da eliminação, redução ou simplificação de
suas obrigações administrativas, contábeis,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
§ 5o. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover, estimular e divulgar o
turismo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do 2o. Substitutivo. | |
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