ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Anistia
Supressiva
"§ 1o. (...) a que teriam direito como se
estivessem permanecido em atividade (...)"
Substitutiva
§ 1o. (...) a que tem direito, em equiparação
aos que permaneceram em atividade até o final de
carreira (...)
Aditiva
§ 3o. (...) elegações de exigências,
requisitos, cursos, prescrição. (...)
§ 6o. (...) Pensão especial correspondente.
§ 7o. (...) assegurando, inclusive, o direito
à participação no PIS PASEP/FGTS." | | | Parecer: | A Emenda propõe, inicialmente, a alteração do tempo
verbal em que está vasado o texto do § 1o. do artigo.Ao invés
de "teriam direito" e "estivessem", para "tem direito". Quer,
também, incluir no § 3o. a exclusão de outros tipos de exi-
gências para a fruição dos direitos ali assegurados; a pala-
vra "especial" após "pensão" no § 6o. e a garantia de filia-
ção ao PIS/PASEP. Não nos parece adequada a alteração propos-
ta. O direito está sendo assegurado agora, ou melhor, da data
da promulgação da Cosntituição para a frente. Portanto o tem-
po presente é impróprio. Consideramos, também, que a exclusão
de outras exigências é desnecessária, dado o sentido amplo do
preceito. O mesmo se dá com o acréscimo da palavra "especial"
após "pensão" no § 7o. Aqui a pensão cogitada é a genérica, a
que todos teriam direito se não tivessem sido alcançados pela
lei de exceção. Quanto ao PIS/PASEP é impertinente a medida
pois, além de ser condição estranha ao texto, não convém fi-
gurar na Cosntituição siglas de programas que podem ser ex-
tintos ou alterados pela lei ordinária. Pela rejeição da
Emenda. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | ADITIVA
Disposições Transitórias
"Vantagens previstas na legislação vigente
naquela data a militares no serviço ativo até 20
de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade. Gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vigente. Observado também o tempo de serviço e a
parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50,
do Estatuto dos Militares." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de magistrado com um cargo de
professor; de dois cargos de magistério, de
jornalista, de médico, de dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário." | | | Parecer: | Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se
sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi-
nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o
assunto.
No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li-
nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre
dois cargos de professores ou entre um de professor e outro
técnico ou científico.
A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas
sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan-
to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se
expande a atividade do magistério e a técnica ou científica,
maiores são os frutos em prol do desenvolvimento.
As demais acumulações não apresentam este relevante
fundamento.
Opinimos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família." | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse-
gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con-
cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu-
sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior
a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos
ao cônjuge, chefe ou arrimo de família"
O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV,
do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o..
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural
terá direito ao mesmo salário que o homem quando
em exercício da mesma atividade." | | | Parecer: | A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher
trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário
que o homem quando em exercício de mesma atividade".
O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con-
templa a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 1o. do
Anteprojeto o seguinte:
"Art. 1o. ..................................
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado, a
partir de um piso salarial profissional, não
podendo ser inferior ao salário mínimo." | | | Parecer: | O inciso II do artigo 1o. ainda do salário profissional que
deverá ser fixado de acordo com a natureza e complexidade do
trabalho executado. Ora, como o inciso I do artigo 2o. impõe
o salário-mínimo como remuneração mínima de qualquer ativida-
de profissional, claro está que desnecessário repetir essa
condição no pré-citado inciso II do artigo 1o.. Pela prejudi-
cialidade da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação:
"Art. 12o. A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de
acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova-
da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de
acumulação de proventos.
O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado-
ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen-
tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver.
Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati-
vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como
sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula-
ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo
ou de magistério.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais, estaduais e
municipais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
............................................
V - participação direta nos lucros ou
faturamento e gestão da empresa;" | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas, em-
pregados, com intervenção democrática, garantindo, ainda aos
integrantes da comissão a proteção legal assegurada aos diri-
sindicais.
Pela rejeição da emenda.
bora prevista na atual Constituição, jamais foi efetivamente
posta em prática. O própios mentores da Carta não se animaram
a regulamentar o dispositivo.
Temem-se, antes de tudo, que o trabalhador, embora represen-
tado o corpo de empregados da empresa, será sempre uma pre-
sença minoritária na diretoria que, pouco a pouco, acabaria
por desempenhar um papel meramente decorativo. Diferentimente
se nos assegura as comissões por local de trabalho, as "co-
missões de fábrica", cuja experiência em diversos países,
mesmo em algumas empresas no Brasil, tem colhido resultados
altamente positivos. Daí a opção por esta forma indireta de
participação que objetiva a defesa dos interesses dos empre-
gados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 10o.desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores".
Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró-
pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse
caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi-
cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais
lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi-
vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem
III.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
............................................
XVI - greve que não poderá sofrer restrições
na legislação, exceto quanto à prestação de
"serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo
vedado à autoridades públicas, inclusive
judiciárias, qualquer tipo de intervenção que
possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo
em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos
constatado que no período de greve tais serviços são manti -
dos.
Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di-
reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades
consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri-
minar determinadas classes.
Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXXIII - aposentadoria ou pensão
correspondente à remuneração percebida pelo
trabalhador na data de requerimento de benefício
ou do óbito, garantido o reajustamento para
preservação de seu real:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do Nobre Constituin-
te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente
à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri-
mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa-
ra preservação de seu valor real".
O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido-
res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
|