ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08502 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado - art. 54 - Inciso XXV.
Dê-se a seguinte redação:
"Instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos". | | | Parecer: | Prefere-se transferir para a legislação concorrente da União
e dos Estados o direito urbanístico que, de visto, modifica a
colocação do assunto no texto constitucional. Pela prejudi-
cialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08503 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 351 - Seção I
Dê-se a seguinte redação:
"As políticas relativas à formação e
utilização de recursos humanos, a equipamentos, a
pesquisas e ao desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde e de saneamento
básico, subordinam-se respectivamente aos
interesses e diretrizes do sistema único de saúde
e do sistema nacional de desenvolvimento urbano". | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde e saneamento básico, ao contrário do que se alega na
justificação à Emenda, deve efetivamente subordinar-se ao
sistema de saúde, e não no sistema de desenvolvimento urbano.
De qualquer forma, entendemos que todo o artigo deva ser eli-
minado devido à ociosidade de seu conteúdo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08543 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 12 - Inciso I -
Letra "g"
Dê-se a seguinte redacão:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica, uma vez
comprovada oficialmente a absoluta incapacidade de
pagamento". | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
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