ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08503 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 351 - Seção I
Dê-se a seguinte redação:
"As políticas relativas à formação e
utilização de recursos humanos, a equipamentos, a
pesquisas e ao desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde e de saneamento
básico, subordinam-se respectivamente aos
interesses e diretrizes do sistema único de saúde
e do sistema nacional de desenvolvimento urbano". | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde e saneamento básico, ao contrário do que se alega na
justificação à Emenda, deve efetivamente subordinar-se ao
sistema de saúde, e não no sistema de desenvolvimento urbano.
De qualquer forma, entendemos que todo o artigo deva ser eli-
minado devido à ociosidade de seu conteúdo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08543 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 12 - Inciso I -
Letra "g"
Dê-se a seguinte redacão:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica, uma vez
comprovada oficialmente a absoluta incapacidade de
pagamento". | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08564 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo 189 citado:
"art. 189 - Um quarto das vagas de qualquer
tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício da profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08565 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 301 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 301 do
Projeto de Constituição nos seguinte termos:
"§ 3o. - A Lei regulará o limite de áreas
para aquisição de propriedade rural por
estrangeiros". | | | Parecer: | Ao definir a empresa nacional, o projeto de constituição
cria as regras gerais de funcionamento da economia para as a
tividades do capital externo.
Por essa razão, não há motivo para inclusão, no texto
constitucional, da Emenda em tela.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08567 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamento: | | | Parecer: | Entendemos que o Brasil é uma Federação de Estados, e
dessa forma os Municípios não pertencem à Federação. Na in-
dústria, no comércio, no futebol entende-se bem esse aspecto.
Se uma federação é de times, os departamentos (esportivos, ou
técnicos) desses times, não são membros de federação. Pela
rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08570 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 201.
Acrescenta na alínea "i" do inciso I do art.
201 a expressão "... as ações populares". Suprima-
se a referência ao "habeas data" e aos "Ministros
de Estado", no mesmo dispositivo, e, quanto ao
primeiro, nos demais, dispositivos do Projeto que
o mencionam. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há como correlacionar mandado de se-
gurança e ação popular. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08571 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: Título X, Disposições
Gerais e Transitórias.
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Fica assegurado aos Substitutivo das
serventias extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo, desde que investidos por
concurso público na forma da lei e contém mais de
dez anos de exercício na condição de substituto da
mesma serventia" | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08572 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas no Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - em caso de desmembramentos de Estados
e Municípios, ficam assegurados os benefícios
previdenciários e assistenciais aos servidores
públicos e seus beneficiários, de forma
proporcional, quando aqueles passarem a prestar
seus serviços aos Estados e Municípios
desmembrados". | | | Parecer: | A matéria é típica de Lei Complementar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08573 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: art. 277 do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo emitido,
para que fique assim redigido:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento:
d) um por cento, para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08620 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título V, Capítulo VI
"DA DEFENSORIA PÚBLICA"
Inclua-se na denominação do referido
Capítulo, antes da locução "Da defensoria
Pública", a expressão "Da ADVOCACIA", passando a
ter a seguinte denominação:
"DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA" | | | Parecer: | As funções da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública
e as do Ombudisman (Defensor do Povo) não se confundem e con-
sequentemente, não podem, também, fundir-se.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08622 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 235 do Projeto
Renumere-se o art. 235 do Projeto, passando a
ser o art. 236, com a mesma redação. | | | Parecer: | Não se vislumbra nem muito menos se comprova a necessi-
dade de renumeração dos artigos mencionados.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08623 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08624 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08633 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nos artigos 96, 97, 104, 105, inciso II, 107,
114, parágrafo 6o., parágrafo 7o., inciso II, 115,
parágrafo 2o., 118. inciso I, parágrafo 3o., 120,
121, parágrafo único, 124, e seu parágrafo 3o.,
128, 131, parágrafo 1o., 134, parágrafo 5o., 138,
inciso X e parágrafo 1o., 158, inciso VII, 160,
162, inciso II e IX, 163, inciso I, 165, parágrafo
2o., 166, 167, parágrafo único, 171, caput, e seus
parágrafos 1o. e 2o., 172, caput e seus
parágrafos, 2o., 3o.e 4o., 173 e seu parágrafo
único, 174 caput e seu parágrafo único, 185, 200,
inciso II, 203, inciso IV, 242, muda-se a redação
Câmara Federal para Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, quer modificar apenas um termo de redação, que em li-
nhas gerais, na Comissão de Sistematização, quando da redação
final do texto constitucional poderá ser corrigida.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08634 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra g, do inciso I, constante do artigo
12, do anteprojeto, passe a ser redigida desta
forma:
g. por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto energia elétrica, condição que
deverá ser comprovada pelo interessado. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08636 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Elimine-se o parágrafo único do artigo 189 e
a este se dê a redação ora sugerida:
Art. 189. Nos Tribunais Estaduais e no
Tribunal do Distrito Federal reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público e Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Tribunal e nomeados pelo chefe do Poder
Executivo do Estado. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08638 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dê-se ao artigo 317, parágrafo único, letra
a, a seguinte redação:
a - é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova Constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
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