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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (352)
Banco
expandEMEN (352)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (201)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
PREJUDICADA (55)
APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (190)
PT (66)
PDS (48)
PFL (22)
PDT (16)
PTB (8)
PL (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (348)
07 (1)
05 (3)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19262 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Artigo 413 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. Proibe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte e transporte de artefatos bélicos químicos, biológicos e nucleares, competindo ao poder constituído o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Concordamos inteiramente com os argumentos que justifi- cam a proposição em estudo e entendemos que seu objetivo já se encontra contemplado nos termos em que se expressam as disposições sobre o meio ambiente - Capítulo VI do projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19263 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se no Capítulo VI do Título IX do meio Ambiente, do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art. - A instalação e funcionamento em território nacional, de reatores nucleares que utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de impacto ambiental, de plebiscito popular e de anuência do Congresso Nacional. Parágrafo único. As atividades relacionadas à pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo poder público, cabendo a este a indenização por qualquer dano à Sociedade. 
 Parecer:  Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se encontram atendidos nos termos em que se expressam as dispo- sições sobre o meio ambiente estabelecidas no texto do Proje- to de Constituição, estando, inclusive, prevista a participa- ção da comunidade na avaliação dos estudos prévios de impac- to ambiental. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19264 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX do meio Ambiente do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art. - A formulação de planos nacionais, regionais, estaduais ou municipais de desenvolvimento, contará com a participação, na forma da lei, da sociedade civil através de suas entidades. 
 Parecer:  O capítulo que trata dos direitos coletivos assegura a participação direta da população em todas os níveis da admi- nistração pública. Desta forma, concluimos pela prejudiciali- dade da Emenda. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19265 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Do Meio Ambiente do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art.- A lei instituirá regimes tributários especiais para a criação de um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria que poderá ser mais adequa- damente tratada na legislação ordinária. Desta forma, conclui mos pela rejeição da Emenda. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19266 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407 Acresça-se ao Artigo 407 do Projeto de Constituição, o que se segue. Artigo 407 .................................. § 1o. - Qualquer do povo, o Ministério público e as pessoas jurídicas, na forma da lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância em má fé. § 2o. - Todo cidadão tem portanto direito de restituir a qualquer ordem que ofenda esses direitos, opondo-se à atuação seja do estado, seja da iniciativa privada que o ameace. 
 Parecer:  Os objetivos visados pela proposição já se encontram atendidos, no titulo que trata das Garantias Constitucionais, especialmente no artigo que prevê a ação popular, para, entre outros aspectos, anular ato ilegal ou lesivo ao meio ambiente Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19267 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Artigo 73 e seus parágrafos: Dê-se nova redação ao Artigo 73 e seus parágrafos do Projeto de Constituição. Art. - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem observar os princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator já deu nova redação ao dispositivo. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19268 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitua-se do Art. 73 e seus parágrafos, como se segue: Art. - os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem observar os princípios de integração espacial e setorial. Art. - O Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, constituída sob a forma de entidade administrativa territorial para execução de funções e serviços de interesse metropolitano. § 1o. - As Regiões Metropolitanas poderão receber delegação para arrecadar tributos, estabelecer tarifas e participar da transferência de recursos destinados aos serviços de interesse metropolitano. § 2o. - As regiões metropolitanas terão um Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Municípios metropolitanos e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos Municípios abrangidos. Art. - Os Estados poderão criar, entidades administrativas regionais, mediante lei, destinadas ao exercício de funções e serviços de interesse micro-regional. § 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas não metropolitanas, constituídas por municípios limítrofes, conurbados ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica, tendo como função a prestação de serviços de interesse comum aos municípios abrangidos ou a descentralização de serviços estaduais. § 2o. - As entidades micro-regionais terão um Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos municípios agrangidos. Art. - Os Municípios poderão criar entidades administrativas municipais destinadas à execução de serviços locais, que lhes forem designados por lei municipal, na respectiva circunscrição territorial. Parágrafo Único. As entidades administrativas municipais terão um Conselho Deliberativo Distrital com a participação da população local nos termos que forem definidos em lei municipal. Art. - Cabe também aos Conselhos Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou Distritais a iniciativa de leis relativas às funções e serviços de interesse metropolitano, micro-regional ou distrital, bem como o direito de manifestação sobre todos os projetos de lei relacionados com matérias de seu interesse que tramitarem nos órgãos legislativos do Estado ou do Município. Art. - Mediante lei federal ou estadual, os Estados ou os Municípios poderão receber delegação, respectivamente da União ou do Estado, para aplicar, como próprias, leis federais ou estaduais ou para executar atividades ou serviços sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu diferente redação ao dispositivo. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 306 Inclua-se no Artigo 306 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 306 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 3o. - Os Estados e os Municípios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 4o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seus territórios gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei. 
 Parecer:  A pretensão do autor da emenda examinada, já se encontra adequadamente atendida mediante o que dispõe o parágrafo 2, do art. 306 (Fundo de exaustão) e o parágrafo 2, do art. 308 (compensação aos Estados e Municípios gravados por medidas de proteção). Pela aprovação parcial. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19270 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280 Inclua-se no artigo 280 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 280 - Cabe à lei complementar: III - estabelecer que as parcelas dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser- lhes-ão creditados no momento de arrecadação de cada imposto. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273 do Projetode de Constituição, o seguinte: Inclua-se no Artigo 273 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana; § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana subutilizada ou não utilizada na conformidade do interesse do desenvolvimento urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19272 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72. Inclua-se no Artigo 72 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 72 - As regiões de desenvolvimento, constituidas por unidades federadas limítrofes, pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá um Conselho Regional do qual participarão, como membros natos, os governadores e os presidentes de Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o.- Lei Complementar Federal disporá sobre a criação,organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19273 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art 73 Inclua-se no Artigo 73 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 73 - Os Estados poderão., mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregião, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - Cada Região Metropolitana, Aglomeração Urbana ou Microregião terá um Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregional. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19274 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66 Inclua-se no Artigo 66 do Projeto de Constituição o que segue: Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete, ainda ao Município: II - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população; VI - explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, salvo nos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria prevista no item I foi outorgada aos Estados. Nâo há impecílio a que os municípios legislem sobre aspectos ligados a Administração própria que digam respeito à compe- tência municipal. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19275 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 Inclua-se no Artigo 54 do Projeto de Constituição o seguinte inciso XI, renumerando-se os demais, e dê-se aos incisos X e XX a seguinte redação: X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. XI - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano que deverá ser integrado, entre outros, pelos subsistemas nacionais de habitação, saneamento básico e transportes urbanos. XX - instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como base a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos das Unidades da Federação. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19276 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao Art. 2o. o seguinte: Art. 2o. ... - União indissolúvel dos Estados e Municípios, ... 
 Parecer:  Inclui, sem justificação, os Municípios como unidades fe- deradas. Não julgamos aconselhável a proposta, que contradiz a tradição de nosso direito. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19277 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 218 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - Não caberá efeito suspensivo nas decisões normativas da Justiça do trabalho, não suspendendo pois os embargos referidos ao § 3o. deste artigo o seu imediato cumprimento."" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19278 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 229. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19279 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se à letra d, inciso I, do artigo 27 a seguinte redação: "d) os militares são alistáveis"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19280 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 247, a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria."" 
 Parecer:  A singela definição proposta pela emenda, versando sobre a destinação das Forças Armadas não nos parece oportuna. O texto do projeto sob exame é mais convincente. Pela rejeição. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19281 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ONDE COUBER: Inclua-se no Artigo 408 do Meio Ambiente do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte: - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta for ma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
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