ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente
15% (quinze por cento) em espécie, do total de
suas produções de energia, sendo 5% (cinco por
cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos
municípios cujas áreas estão localizadas suas
bacias de inundação.
é único. Estas indenizações se farão
respeitando a proporcionalidade das áreas
inundadas de cada município. | | | Parecer: | Não acolhida
A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é
princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do
Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que
estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 6A20:
"§ único - A exploração de tais recursos em
terra indígenas dependerá de prévia aprovação do
Congresso Nacional, para cada caso, e da
inexistência de reservas dos recursos em questão
em outras partes do território brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito,
embora constitua apenas uma das diversas condições que deve-
rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen-
te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. | |
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