ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. As ações de saúde têm caráter de
serviço público, cabendo ao Estado sua
normalização, execução e controle.
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, articulado com a rede do
Sistema Nacional de Saúde, sob o caráter de
serviço público concedido.
§ 2o. O Poder Público pode intervir,
desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de
natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor e a bem do
interesse da coletividade.
§ 3o. Somente empresas nacionais podem operar
na área de prestação de serviços médicos." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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