ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art.
13, XV do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"x - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça por falta de recursos próprios. A
designação de advogado escolhido pelo assistido
será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados
do Brasil. Esta ficará responsável pela
remuneração do indicado". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art.
13, XV do anteprojeto da Comissãode
Sistematização:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrário a dispositivo desta
Constituição". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art.
12, XV do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"x - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça por falta de recursos próprios. A
designação de advogado escolhido pelo assistido
será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados
do Brasil. Esta ficará responsável pela
remuneração do indicado". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do ar-
tigo 12.
Ao atribuir o pagamento do advogado escolhido pelo as
sistido e designado pela OAB, a esta entidade, a Emenda não
apenas inova a matéria, como pode gerar graves distorções à
assistência judiciária gratuita.
Pela rejeição, portanto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art.
12, XV do Anteprojeto de Comissão de
Sistematização:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrário a dispositivo desta
Constituição". | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva aos princípios do direito adqui-
rido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, se contrá-
rios à Constituição.
Juridicamente tais institutos jamais podem ter existência
quando contrariam a Carta Magna.
Daí, a nosso ver, a desnecessidade do adendo proposto.
Pela rejeição. | |
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