ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. M do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Compete ao Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional, decretar a
intervenção." | | | Parecer: | Estabelece a competência do Presidente da República para de-
cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio-
nal.
Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen-
da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "... organizações
internacionais de fins pacíficos" no inciso I do
art. F do anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do
artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men-
ciona.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a
seguinte redação:
"Art. 25. As normas de fiscalização
financeira e orçamentária estabelecidas nesta
Seção aplicam-se a todas as entidades de
administração indireta." | | | Parecer: | Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda
em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje-
to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira
e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque-
le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração
indireta".
Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje-
tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta
Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça
de Contas".
A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da
maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II
do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre-
ço deve ser considerada como atendida. | |
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