ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano será
exercido concomitantemente com o mandato de
Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. . Compete aos municípios administrarem
o trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à Unidão Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01659 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 192, II, c - suprimir
Ao art. 192, II, d - suprimir
Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvados pessoais.""
Ao art. 192, Vi - suprimir
Ao art. 192, VII - suprimir
Ao art. 192, VIII - suprimir
Ao art. 192, IX - suprimir
Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 195 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 197 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 199 suprimir.
Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da república,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:""
Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei.""
Ao art. 222 § 1o. - suprimir
Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro
- "recusando-se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionise legais mínimas de proteção ao
trabalho."" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL
Dá nova redação aos artigos 216 e 218
Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público.""
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Social da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região."" | |
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