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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CE in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 11 É parte legítima para propor a ação de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa que sofrer violaçao de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante- projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona- lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio- nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio- nalidade "incidenter tantum"). Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário. Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode decorrer também do interesse público e não, tão somente, do interesse individual ferido. Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi- ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade.