| Texto: | Acrescente-se ao artigo 24 o seguinte item
VI:
"VI - Do Cariri, com desmembramento da área
do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina
do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira,
Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito,
Crato, Juazeiro do Norte, Cariaçu, Granjeiro,
Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó,
Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Barro, Missão
Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo,
Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha,
Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiara,
Orós e Tauá, tendo a cidade do Crato como Capita." | |