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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (42)
PDS (4)
Uf
MG (46)
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (38)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada pelo Congresso Nacional: I - em relação à pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, cujo controle decisório de capital votante seja da titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno; II - em decorrência do direito de reciprocidade, quanto a país no qual empresa brasileira explora efetivamente essas atividades. 
 Parecer:  Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada. E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa nacional ou decorrer da reciprocidade internacional. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 206 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada em terras índigenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente e não tem como desenvolver sózinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induzirá as empresas à embarcarem numa estratégia imediatista e depredatória de produção. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a ne- cessidade maior de resguardarmos nossas reservas à longo prazo e assegurarmos o máximo aproveitamento delas, com bene- fício direto para a população. Fo considerado prioritário garantir que nossas reservas não renováveis não serão exauridas nem carreadas para o exterior sem proveito significativo para o País. Concluimos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se do parágrafo único do Artigo 233 do Capítulo VII, a expressão "e cinco". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade excluir a expressão "e cinco" do parágrafo único do art. 233 do Projeto, diminuindo para 60 anos de idade limite para a gratuide do transporte cole- tivo, tendo em vista ser a expectativa média de vida dos bra- sileiros por volta dessa idade. Entendemos que a idade de 65 anos deve ser mantida no texto do referido parágrafo, uma vez que esse tem sido o entendimento desde o início dos trabalhos da Constituinte, quando das discussões iniciais na Subcomissão da Questão Ur- bana e Transportes. Ademais, é preciso ter cuidado e consciência - até para que a conquista que nele se encerra seja preservada - de não ampliar em proporções irreais o benefício, a ponto de torná-lo inexequível. Somos, pois, pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se o paragráfo 3o. do Inciso VIII do Artigo 197. é 3o: "As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei." 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01104 RETIRADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se do "caput" do artigo 137, da Parte Permanente do Vencido, a expressão "diretamente, ou através do órgão vinculado". . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00598-9. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se na íntegra, o Artigo 17 das Disposições Transitórias. Art. 17 - "Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco. Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so- mos pela aprovação da emenda. Pela aprovação. 
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