ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber, o seguinte artigo:
"As Vantagens da Comissão ou Função
Gratificada, desde que o funcionário tenha
exercido o cargo em comissão ou da dita função,
serão incorporadas para efeito de aposentadoria;
§ 1o. - O cargo em comissão ou função
gratificada acima citados, deverão ser exercidos
por 5 (cinco) anos ininterruptos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda, aliás constante do inciso V
do artigo 11 do Anteprojeto, pela sua natureza deve ser regu
lada em lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Substitua-se o arto. 17 das Disposições
Transitórias, dando-se a ele a seguinte redação:
"Art. 17 - Os mandatos dos atuais
Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de
novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1991". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
1, "da Saúde", do Substitutivo da Comissão da
ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Segurança do Trabalho é um aspecto da Saúde Ocupacional,
termo abrangente que envolve várias disciplinas e profissões
que colimam a saúde do trabalhador, sendo as profissões mais
importantes, no caso, a Medicina do Trabalho e a Higiene do
Trabalho. Portanto, as ações e serviços envolvidos dizem res-
peito, inequivocamente, à Saúde do Trabalhador e do ambiente
onde trabalha. Internacionalmente, a saúde ocupacional é con-
siderada um segmento da saúde pública, devendo estar, portan-
to, dentro do Sistema Único de Saúde. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12081 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
403 do Projeto de Cosntituição da Comissão de
Sistematização:
"II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, reservando-
se um mínimo de 25% da programação das emissoras
de rádio e televisão para tal fim, toda ela
genuínamente nacional." | | | Parecer: | A redação existente para o assunto aponta para o sistema
"público" que atende à reivindicações.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12082 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
em seu item I:
"Art. 112 - Não perde o mandato o deputado ou
Senador:
I - investido na Função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Territórios, Secretários
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, de
Municípios e Prefeitos de Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais;" | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13562 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e
TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do
PANTANAL.
............................................
V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área
incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
............................................
§ 5o. O Território Federal Ecológico do
Pantanal será administrado por um Conselho Diretor
integrado por representantes do IBDF, SEMA,
Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do
Sul e por três habitantes/residentes da região
pantaneira." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se nova redação, transformando em
Parágrafo único, aos § 1o., 2o. e 3o. do art. 95,
do Projeto de Constituição, nos termos seguintes:
"Art. 95 -
Parágrafo único. O militar da ativa que
prestar serviços, aceitar cargo ou função pública
da administração civil, assim como aceitar
serviços ou emprego em empresa pública, sociedade
de economia mista, fundação ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo poder público, será
transferido para a reserva. | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14919 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção II, o seguinte dispositivo:
- Aprovar venda de armas, doação de armas,
munições, material e transporte bélicos para o
exterior. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15550 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo do seguinte teor, onde
couber:
"Art. - Os mandatos dos atuais Governadores e
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A fixação do término dos mandatos dos atuais Governadores
e Vice-Governadores, como propõe a emenda, não é de ser aco-
lhida.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15551 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couberem, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV:
"Art. - As vantagens da comissão gratificada,
desde que o funcionário tenha exercido o cargo em
comissão ou da dita função, serão incorporadas
para efeito de aposentadoria.
§ 1o. - O cargo em comissão ou função acima
citados, deverão ser exercidos por 5 (cinco) anos
ininterruptos."
..................................................
"Art. - O salário máximo de servidor público
não poderá exceder o do Presidente da República e,
a cada 12 meses, será concedido aumento
proporcional adicional de 1 (hum) avo.
§ 1o. - O fixado no presente artigo aplica-se
aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Os dispositivos presentes na emenda são pertinentes ao
âmbito da legislação ordinária e como tal devem ser tratados.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21965 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21966 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
"Os mandatos dos Governadores e Vice-
Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é transitória,
aplicando-se exclusivamente à próxima sucessão, por motivos
óbvios prevista para 15 de março. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II,
DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE
FEDERAL.
Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do
ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte
redação:
Art. 47 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - ........................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto
compulsório reduzirá os proventos do inativo
portador de doença grave, contagiosa ou incurável
como tal especificada em lei, quer tenha sido a
enfermidade a causa determinante da aposentadoria,
quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. | | | Parecer: | A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati-
vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer
tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado-
ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente.
A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta-
mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en-
tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional.
Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra-
ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta-
dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado-
ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo
a ela.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO
TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
GERAIS E TRANSITÓRIAS)
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores empossados em 15 de março de
1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com
a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo
4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man-
dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores.
Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo
mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis-
criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada
para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes
têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada.
O parecer é pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 183 do Projeto
(B) de Constituição a expressão "... ou em
valor..." | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou
em valor", o que nos parece injustificável.
Pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se no Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais, a expressão:
"ininterrupto". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 135, § 3o.
Suprima-se, do § 3o. do art. 135:
..."Assegurada participação da Ordem dos Advogados
do Brasil na sua realização, e "... | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no
§ 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso
para o ingresso na carreira do Ministério Público.
Entendemos que essa participação é oportuna ao fim
da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos
ao Ministério Público.
Somos, assim, pela rejeição da presente Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
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