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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (7)
Uf
PE (7)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05802 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05803 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349, renumerando-se od demais. 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como alternativas de controle. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05804 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR, renumerando-se os demais: a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05805 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR, renumerando-se os demais: a letra "e", do inciso III, do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão pura e simples do dispositivo colidiria com o anseio feminista de igualdade dos sexos, sem prejuizo dos direitos inerentes à condição de gestante e mãe, já consagra- dos nas relações do trabalho não obstante, sua redação será alterada com vistas ao Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 348, incluindo as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo excluindo a palavra "execução", ficando assim redigido: Artigo 348 - As ações de saúde são de natureza pública e privada, cabendo ao Estado a sua regulação, normalização e controle. 
 Parecer:  Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão " e exclusivo", ficando assim redigido: Artigo 345 I - Comando administrativo único, em cada nível de Governo: 
 Parecer:  A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05833 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 XV - Duração do trabalho não superior a 44 horas semanais, e não excedentes de 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. *