ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 20 do Substitutivo, a
cláusula "sem delegação do Congresso Nacional",
passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O Executivo não poderá editar
decreto que tenha valor de lei".
Complementarmente, por conexão de matéria,
suprimam-se, também os parágrafos 1o. e 2o. do
citado artigo. | | | Parecer: | Contrário. A forma proposta atende aos requisitos necessários
no regime parlamentarista. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 21 do Substitutivo,a seguinte
redação:
"Art. 21 - As leis complementares, que
disciplinam as normas gerais dos diversos ramos do
direito em complementação às normas
constitucionais, somente serão aprovadas por
maioria absoluta". | | | Parecer: | Contrário. As leis complementares são especificadas no ante-
projeto. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, por conexos, os artigos 23, 14 e
25 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes torna necessária a restri-
ção da iniciativa das leis, em alguns poucos casos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se no "caput" do art. 63 do
Substitutivo, a expressão "Um quinto" por "Dois
quintos". | | | Parecer: | Não me parece salutar a existência de dois quintos dentro dos
Tribunais. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir, na alínea "a", do inciso II, do
art. 64 do Substitutivo, a ressalva, "in fine",
"salvo um cargo de magistérios público superior",
passando o dispositivo a apresentar a seguinte
redação:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função". | | | Parecer: | Entendo que se deve facultar o magistério superior, em estabe
lecimento público, apenas. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituam-se, nos incisos do § 1o. do art.
72 do Substitutivo, as quantidades alí
especificadas pelas seguintes:
Inciso I: quatro;
Inciso II: oito;
Inciso III: quatro. | | | Parecer: | As alterações não trariam grandes aperfeiçoamentos ao Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "a" do § 1o. do art.
84 do Substitutivo, a expressão "um quinto" por
"dois quintos". | | | Parecer: | Não me parece razoável o aumento pretendido, de um para dois
quintos. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 95 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 65 - O Superior Tribunal militar
compor-se-á de onze Ministros, nomeados pelo
Presidente da Repúbica, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo dois, dentre oficiais-generais da ativa da
Marinha, dois, dentre oficiais-generais da ativa
do Exército, dois, dentre oficiais-generais da
ativa da Aeronáutica, e cinco dentre civis, com
mandato, não renovável, de seis anos". | | | Parecer: | O mandato de juizes deve vigorar apenas para os integrantes
do Supremo Tribunal Federal, que detém atribuições de Corte
Constitucional. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do artigo 102 do
Substitutivo, a cláusula final, passando o
dispositivo a apresentar a seguinte redação:
"§ 5o. - Ao ministério Público da União
incumbe ainda a sua representação judicial". | | | Parecer: | Não comungo do entendimento do autor.
Rejeitada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 115
do Substitutivo, o calendário estipulado para a
realização das convenções partidárias, pelo
período compreendido entre 1o. e 10 de maior do
mesmo ano. | | | Parecer: | Rejeitada. No regime parlamentarista o Chefe de Estado não
necessita do mesmo tempo que seria necessário ao Chefe de Go-
verno, como no Presidencialismo, para preparar sua eleição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 121 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição Tribunais Regionais
Federais com sede no Distrito Federal e nas
capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo, Permambuco e Goiás". | | | Parecer: | Contrário. A divisão proposta no art. 121 é adequada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 6o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Presidente da República será
eleito, na forma desta Constituição, em 15 de
novembro do ano que anteceder o término do
mandato de seu antecessor, tomando posse do dia 15
de março do ano seguinte à eleição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 7o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Os Governadores de Estado e do
Distrito Federal serão eleitos, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seus
antecessores, tomando posse no dia 1o. de março do
ano seguinte à eleição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 8o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
O Prefeito será eleito em 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seu
antecessor, tomando posse no dia 15 de fevereiro
do ano seguinte à eleição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimindo o parágrafo único do art. 10 do
Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao "caput"
do artigo:
"Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
quatro anos". | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a
parte final, passando, referido dispositivo, a ter
a seguinte redação:
"Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e
Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos
encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 16 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1982, terminarão no dia 15 de fevereiro de
1991. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 17 do substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão em 1o. de março de 1991. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 4o., "in fine", do artigo 20 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"... A prisão ou detenção de qualquer pessoa
- não poderá ser superior a 2 dias, salvo quando
autorizado pelo poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
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