ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescer ao art. 237, um sexto inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - É assegurada aposentadoria (idem
"caput"):
VI - Aos que exerçam atividades em regime de
economia familiar, assim definidos no art. 9o.
desta Constituição, ao implemento dos 55 e 60 anos
de idade, respectivamente às mulheres e aos
homens.
Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Com a presente emenda, intenta o eminente Constituinte
Vicente Bogo acrescentar, ao art. 237 do projeto de
Constituição, inciso VI, para assegurar aposentadoria por
idade aos que exerçam atividades em regime de economia
familiar, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade,
respectivamente às mulheres e aos homens.
Segundo salienta o autor, estão nessa situação os
pequenos produtores rurais que, não podendo contribuir
mensalmente para a Previdência Social, pleiteiam um limite
inferior para a aposentadoria por idade, como forma de
compensar o alijamento a que sempre foram submetidos nas
aposentadorias por tempo de serviço.
Ainda segundo o autor, na mesma esteira, estão os
pescadores artesanais, parceiros, meeiros e arrendatários.
De acordo com a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio
de 1971, somente é devida aposentadoria por velhice aos
componentes da "unidade familiar". Vale dizer, não são todos
os trabalhadores que recebem o benefício ao completar a
referida idade, mas apenas o chefe do grupo.
Há que se referir também que, no caso do trabalhador
rural, não há contribuição individual, mas generalizada sobre
a produção e folhas de salários pagos sobre um total.
Em suma, diante da incapacidade financeira da
Previdência Rural, impossível se torna conceder o benefício
ao casal, mas, tão só ao cabeça do casal.
Embora reconhecendo as boas intenções do autor, o nosso
voto é pela rejeição da presente emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01943-9. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90
Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Visa o ilustre Constituinte, com a alteração proposta ao
artigo 90 a manter o sistema presidencialista, hoje vigente
por entendê-lo da tradição política do Brasil enquanto o
parlamentarismo teve curtíssima duração.
Reportamo-nos ao parecer que exaramos no denominado
Projeto A, Emenda que institui o Presidencialismo.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 4o. das Disposições
Transitórias a seguintes redação:
Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990. | | | Parecer: | Propondo a fixação do término do atual mandato
presidencial em 15 de março de 1990, o que visa o autor da
Emenda, o nobre constituinte Enoc Vieira, é a fixação, em
cinco anos, do período de duração desse mandato.
O argumento apresentado pelo nobre autor da Emenda a
teor de justificá-la é, essencialmente, o de que, se o
Projeto fixa, como regra geral, a duração do mandato
presidencial em cinco anos, não se justifica que o atual,
fixado, pela Constituição em vigor, em seis anos, se reduza
para quatro.
Só em princípio parecem irreprocháveis os argumentos
lançados pelo nobre autor da Emenda no intento de
justifica-la. Pesam em desfavor da iniciativa este argumento
muito mais apropriado, já por nós sustentado na rejeição da
Emenda no. 2p00021/5, de que os eleitos para o mandato
presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram sua
condução à mais alta Representação Política do País sob os
condicionamentos do período de transição correspondente e
pelo que essa Representação haveria de se condicionar,
inclusive quanto ao período respectivo de duração, às
circunstâncias políticas do momento, não valendo, pois, para
justificar iniciativas como a presente, precedentes
estabelecidos para um período de normalidade
político-constitucional.
Somos, por essas razões, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 8o. Ninguém será submetido a torturas, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, terrorismo e corrupção crimes
inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de
graça ou anistia, por eles repondo os mandantes,
os executadores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no parágrafo 8o. do Artigo
6o. do Projeto para incluir o terrorismo e a corrupção entre
os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insusceptiveis de
graça e anistia.
Em matéria redacional, muda a palavra "executores" para
"executadores", suprimindo, ainda, a palavra "denunciá-lo" ,
que consta do texto do Projeto.
Afora tal anomalia, cumpre esclarecer que, quanto ao
terrorismo, a matéria já se encontra devidamente disciplina-
da.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 16. ....................................
§ 1o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e os maiores de
setenta anos.
§ 3o. ......................................
V - Vereador: dezoito anos
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos. | | | Parecer: | A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade
do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo
16.
Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e
os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con-
cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
No que se refere à idade do candidato a vereador, ente-
demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições
Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela
rejeição, uma vez que a emenda é divisível. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 29. ....................................
............................................
§ 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem, em espécie, exclusivamente a esse
título, os Deputados Federais, vedados quaisquer
acréscimos. | | | Parecer: | A orientação do texto constitucional é de abolir todos
as formas de vinculação.
Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda
2P01950-1. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, através do
sistema eleitoral definido em lei complementar.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | O autor da emenda pretende que o sistema para eleição
dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi-
nido em lei complementar.
Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 12. Não se aplica às eleições previstas
para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo
18 da Constituição e os Senadores e os Deputados
federais e estaduais, para concorrerem a essas
eleições, deverão renunciar aos respctivos
mandatos, até 15 de maio de 1988. | | | Parecer: | Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para
empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina
à conveniência pessoal de cada parlamentar.
A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob
exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali-
dade.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte
redação:
Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de missões diplomáticas acreditadas no
País, e da administração pública direta e indireta
dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e
da união, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrete da relação de trabalho e previdência
social, bem como os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas. | | | Parecer: | Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d
o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência
social".
Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re-
lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para
a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti-
midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores
condições para conduzir tais processos.
Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no
País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a-
perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro
lado, há de se considerar que em razão da grande extensão
geografica do território brasileiro, não são todos os municí-
pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao
passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali-
dade destes municípios.
Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria
criar mais problemas para o Poder Judiciário.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza.
............................................
............................................
............................................
§ 4o. A lei não prejudicará o direito
adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito ou a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização.
A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito
adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de-
mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que
justificam a preservação do postulado jurídico em que se em-
basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com
a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E
adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo
a produzi-lo...".
Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads-
trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que
estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro
"Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos
fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo
bem comum".
Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147
do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er-
ro, dolo, coação simulação ou fraude".
Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda
encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao
direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do
Projeto de Constituição (A), esta redação:
"III - eliminar as desigualdades sociais e
regionais;
III - condenar os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de outras formas de discriminação.' | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do
Art. 3. do Projeto de Constituição.
O inciso II passaria a visar à "eliminação das
desigualdades sociais e regionais".
Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades
sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da
pobreza que é fruto daquelas desigualdades.
Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto,
enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz
apenas em atenuar a patologia social sem curá-la
definitivamente.
Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de
o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art.
6o.
Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo
52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - não serão fornecidas, sob qualquer
hipótese, informações, por entidades públicas ou
privadas, de situações passadas de que a pessoa já
não esteja mais em débito, punindo-se o infrator
pelos danos morais e materiais ocasionados.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52
do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou
privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham
saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei,
tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi-
tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida
do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que
houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o
seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus
maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside-
rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que
a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação
do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me-
recerem a proteção constitucional. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos
Direitos e Garantias Individuais)
O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta
redação:
"Art. 6o. .......................................
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, vedada a discriminação em
razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião
ou conceito ideológico-político". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o.,
inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo,
raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti-
co".
Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio-
na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi-
gir.
Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con-
cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar-
tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem
restrição de qualquer natureza.
Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de
certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in-
serção pura e simples no texto constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - .........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em termpo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar; | | | Parecer: | A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão
"em tempo de guerra".
Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI)
o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território
nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora-
riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio-
nal.
Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu-
siva para autorizar o Presidente da República a permitir a
passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há
necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra".
O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre-
sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que
forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na-
cional, sem a autorizaçãodo Congresso. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o.
das " Ddisposições transitórias ".
O citado dispositivo assegura aos que foram cassados
ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então
Presidente da República, o direito de postular no Supremo
Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos
anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente,
das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema
Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95. Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites desta Constituição:
.................................................
XVI - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam termporariamente. | | | Parecer: | A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o
trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência
temporária, em território nacional, seja permitido por
simples autorização presidencial, sem necessidade de que o
assunto seja submetido ao Congresso Nacional.
Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente
seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de
paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo
território nacional, especialmente as oriundas de países
fronteiriços, é fato rotineiro.
Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras
amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do
texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a
celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal.
As razões contidas na justificação da emenda são plausí-
veis.
Pela aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 23. Compete a União:
.................................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temprorariamente. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do
Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori-
dades brasileiras".
Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de
não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar
transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos,
tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida-
de.
O parecer é pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine":
"Art. 182 - .....................................
§ 2o. - .........................................
descontadas integralmente do rendimento das
pessoas físicas sujeitas à sua incidência as
despesas com educação própria e de seus
dependentes.
................................................. | | | Parecer: | Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182
"in fine" a expressão "descontados integramente do redimento
das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com
educação própria e de seus depedentes"
O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos
de qualquer natureza.
A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve
ser incerida no texto constitucional.
Pela rejeição | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 240, "in fine":
"Art. 240 - .....................................
e cultivará como valores educacionais básicos os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal,
política e social e solidariedade humana." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde
se explicita, entre os valores básicos da educação, os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e
social e solidariedade humana.
O Proponente justifica o adendo pela necessidade de
definir, na filosofia da educação nacional, os valores que
devem nortear as novas gerações brasileiras.
No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que
a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
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