ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se o § 1o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
§ 1o. "O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0001-4
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do Artigo 1o. a letra
e:
"Art. 1o. ..................................
..................................................
§ 2o. ......................................
..................................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0002-2
Parecer contrário.
O respeito ao direito dos índios cabe ao Estado e não aos
seus vizinhos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o artigo 2o. e renumerem-se os
subsequentes.
..................................................
..................................................
"Artigo 2o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcional à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores."
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0003-1
Parecer contrário.
Os critérios propostos para os títulos são demasiados
completos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
..................................................
............................................
"Artigo 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e que tem como
parâmetros os tributos honrados pelo
proprietário."
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0004-9
Parecer contrário.
O critério proposto é demasiado complexo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o artigo 5o. no anteprojeto e
renumerem-se os subsequentes.
..................................................
"Artigo 5o. - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos
e de reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com titular do
domínimo de gleba, ainda que indiretamente."
.
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0005-7
Parecer contrário
A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de
propriedade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto, a seguinte
redação:
............................................
............................................
Artigo 10 A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretarem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
............................................
, | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0006-5
Parecer contrário. A emenda tornaria mais complexa a
definição da contribuição de melhoria, desnecessariamente.
20.05.87 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 do anteprojeto, a seguinte
redação:
..................................................
"Artigo 12. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três (3)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a três (3) módulos rurais
e a houver tornado produtiva com seu trabalho e
nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0007-3
Parecer contrário. Nos termos do parecer à emenda 128-2.
20.05.87 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto, a seguinte
redação:
"Artigo 14. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento socio-econômico do
País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um (01)
representante dos trabalhadores na agricultura e
um (01) representante dos empresários agrícolas.
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0008-1
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua superior a 60 (sessenta)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desaprorpiação por interesse
social para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0009-0
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"............................................
Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e
60 módulos rurais só poderão obter crédito rural
se promoverem a produção de alimentos básicos para
o mercado interno, no mínimo em dez por cento
(10%) da área de sua propriedade.
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0011-1
Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente.
20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte
redação:
............................................
Art. 2o. ....................................
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0012-0
Parecer contrário.
Excluir processo judicial parece inaceitável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do anteprojeto a seguinte
redação:
"............................................
Art. 22. As residências dos trabalhadores
assentados, promovidos pela União ou pelos
Estados, poderão ser construídas em núcleos
comunitários.
." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0013-8
Parecer contrário. Pelas razões da Emenda no. 64/2 que teve
parecer favorável, em parte. 20.05.87. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
"............................................
Artigo 5o. ."
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0014-6
Parecer favorável
A emenda torna mais clara a participação da mulher. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"............................................
Art. 15. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quadrienal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:
." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0015-4
Parecer contrário. Não houve decisão sobre o prazo de
mandato nem sobre o regime de governo. 20.05.87. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Nos artigos, parágrafos e incisos do
anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural",
leia-se "módulo regional de produção agrícola". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0209-2
Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção
agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 24 do
anteprojeto do relator:
"Art. 24. O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a três mil hectares (3.000 ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrária." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do
anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0211-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
Art. 15. A política agrícola, nos termos da
definição do artigo 14, terá com objetivo
fundamental, provocar o desenvolvimento e a
consolidação de uma estrutura agrária e de uma
produção agrícola de caráter democrático e
popular, isto é, que correspondem às aspirações
dos trabalhadores do campo e da cidade pela
redistribuição da riqueza e da renda, pela
democratização política, e pelo atendimento das
necessidades alimentares básicas de todo o povo.
Além disso, tem a política agrícola os
seguintes objetivos específicos:
a) promover a melhoria da situação econômica,
social e cultural dos trabalhadores rurais e dos
pequenos e médios agricultores;
b) aumentar a produção e a produtividade da
agricultura, particularmente através de
reformulação do modelo tecnológico agrícola, de
modo a compatibilizar os processos produtivos com
as características edafo-climáticas e sócio-
econômicos da agricultura brasileira;
c) eliminar os contrastes dos padrões de vida
e das condições de trabalho entre o campo e a
cidade;
d) assegurar o uso e o manejo adequado dos
recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar
e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo,
no interesse de toda a sociedade e das gerações
futuras.
§ 1o. Visando atingir tais objetivos a
política agrícola, subordinar-se-á às seguintes
prioridades:
a) consolidar a estrutura agrária
democratizada, surgida do processo de reforma
agrária concedendo prioridades ao atendimento dos
pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores
rurais. Considerando esta prioridade e
considerando ainda a escassez dos recursos
públicos em relação as necessidades sociais deverá
o Governo dirigir os seus serviços, subsídios,
apoio ou assistência sob qualquer forma ou
modalidade somente aos agricultores cuja área
total não exceda o módulo máximo de área para fins
de política agrícola, em conformidade com a
definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo,
relevância particular assume neste sentido, as
políticas econômicas para a agricultura, em
especial o crédito rural;
b) prioridade ao abastecimento do mercado
interno, de alimentos e de matérias primas;
c) prioridade à recuperação e preservação dos
recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da
cobertura vegetal;
d0 prioridade ao fomento do associativismo de
pequenos agricultores em suas variadas formas,
particularmente na esfera da própria produção.
§ 2o. O módulo máximo de área para fins de
política agrícola, é de 200ha. Em todo o
território nacional, e se define como a soma de
todos os imóveis rurais consumidos por um
proprietário seja diretamente ou por interposta
PESSOA. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0212-2
Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei.
20.05.87. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
Art. 14. A política agrícola defini-se como
um conjunto das orientações e ações governamentais
que incidem, direta ou indiretamente, sobre a
agricultura, visando atingir os objetivos
estabelecidos na Constituição.
§ 1o. Entende-se por orientações e ações que
incidem diretamente sobre a agricultura:
a) as políticas econômicas para a
agricultura, tais como, o crédito e o
financiamento, os preços mínimos e de mercado,
seguro agrícola, os incentivos financeiros,
creditícios e fiscais, entre outros;
b) as políticas à produção e à infra-
estrutura, relacionada ao desenvolvimento
científico e tecnológico, à assistência técnica e
extensão rural, aos setores de eletrificação,
transporte e armazenamento, entre outros;
c) as políticas normativas, relativas a base
jurídica e à formulação de normas e regulamentos
referentes à produção, comercialização,
beneficiamento e industrializaçao de produtos
agrícolas, assim como, das relações trabalhistas;
d) políticas sociais, relacionadas à
prestação de serviços sociais básicos de saúde,
educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e
aposentadorias.
§ 2o. Entende-se por orientações e ações
governamentais que incidem indiretamente sobre a
agricultura todas aquelas que, embora não
diretamente, direcionadas à agricultura, exerce
sobre uma influência decisiva, tais como, as
polícias econômicas gerais referentes aos campos
fiscal, tributário e alfandegário, cambial,
monetário, salarial de comercial exterior e
outros.
§ 3o. O Governo seguirá o critério de unidade
entre as política agrícola e de reforma agrária,
QUE SE COMPLEMENTARÃO. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0213-1
Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso.
20.05.87. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 3o. É passível de perda sumária para fins
de Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito;
b - cujo proprietário sonegue o ITR;
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo;
d - onde se pratica escravidão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0217-3
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece
aceitável. | |
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