ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:086 | | | Texto: | Art. 86 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa,
à terça parte das sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos em lei;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e
irrecorrível, ou for condenado em ação popular pelo Supremo Tribunal
Federal.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos
casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas
asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de
vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos itens I e II deste artigo, a perda do
mandato será decidida pela Câmara Federal ou pelo Senado da
República, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação
da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso
Nacional.
§ 3º - Nos casos previstos nos itens III a VI, a perda ou
suspensão será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou
mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurada plena defesa. | | | Indexação: | MOTIVO, PERDA, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
INFRAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, AUTARQUIA,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIA,
SERVIÇOS PUBLICOS, EXERCICIO, CARGO, ATIVIDADE REMUNERADA,
PATROCINIO, CAUSA PROPRIA, ENTIDADE, PROPRIETARIO, DIRETOR,
EMPRESA, ACUMULAÇÃO, CARGO ELETIVO, AUSENCIA, SESSÃO ORDINARIA,
REUNIÃO, COMISSÕES, SESSÃO LEGISLATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, EXCEÇÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, MISSÃO OFICIAL, MISSÃO
CULTURAL, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, DECRETAÇÃO, JUSTIÇA
ELEITORAL, CONDENAÇÃO CRIMINAL, SENTENÇA IRRECORRIVEL, DECISÃO
DEFINITIVA, AÇÃO POPULAR, (STF), PROCEDIMENTO, INCOMPATIBILIDADE,
DECORO PARLAMENTAR, REGIMENTO INTERNO, ABUSO, PRERROGATIVA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATO ILICITO,
DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO SECRETO, MESA DIRETORA, PARTIDO
POLITICO, EX OFFICIO, DIREITO DE DEFESA. | |
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