ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01699 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 63 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação: Artigo 63 - Na criação
de Estado, a União assumirá os encargos referentes
a dívida interna e externa, nunca inferior a 30%
do que excederem a capacidade de endividamento da
unidade desdobrada. | | | Parecer: | Propõe a emenda modificar a redação do Art. 63 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, deter-
minando que "na criação de Estado, a União assumirá os encar-
gos referentes à dívida interna e externa, nunca inferior a
30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade
desdobrada".
Entendemos que á emenda representa privilégio que não
tem qualquer sustentação, beneficiando a unidade Primitiva.
Se há condiçoões para a criação de um novo Estado, subenten-
de-se haver também viabilização administrativa-financeira de
ambas as unidades derivadas. A emenda contraria as normas a-
dotadas pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: O Parágrafo 9o. do art.
16.
Inclua-se ao Parágrafo 9o. do art. 16 contido
no título II - Capítulo IV fo Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
Ressalvados os que hajam exercido mandato
eletivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 -....................................
Parágrafo 9o. - São inilegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdeção do titular, o
cônjuge ou os parentes até segundo grau, por
conseguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metadade do mandato,
ressalvados os que já exercem ou hajam exercido
mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor ressalvar "os que hajam exercido mandato
eletivo", nos casos de inelegibilidade de que trata o § 9o.do
art. 16.
Entendemos que a redação do citado dispositivo está com-
pleta e se adapta melhor aos objetivos perseguidos pelo dese-
jo.
Pela rejeição. | |
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