ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25263 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. (...) - São isentos de incidência
do imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdênciarias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
Artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta conceder isenção do imposto de renda
para "Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensões pagos
por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25931 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 180.
Suprima-se o § 3o. do artigo 180 do projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas têm
natureza e funções especiais, mas não foge ao seu conceito
genérico de fiscal da lei e defensor dos interesses da socie-
dade.
As leis complementares, previstas no art. 179, haverão
de levar em conta as peculiaridades dos diversos ramos que
integram o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25932 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 179.
Dê-se ao artigo 179 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 179. A União, os Estados e o Distrito
Federal organizarão os respectivos Ministérios
Públicos em consonância com a estrutura e
especialidade dos órgãos integrantes do Poder
Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda amplia o Ministério Público, incluindo-se o ramo
que atua junto às côrtes de contas.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25997 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180.
Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180. ...
§ 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério
Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV,
no que couber, as disposições dos incisos II e V
do artigo 135. | | | Parecer: | Impertinente e improcedente.
A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro-
põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun-
ções institucionais descritas para o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25998 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao artigo 15 do Título das
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
Art. 15. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições da Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 87. O Tribunal de Contas da União,
integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e justificação
em todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166.
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilidadae notórios ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições:
a) Seis indicados pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal;
b) Três dentre os auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento,
com a aprovação do Senado Federal;
c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional,
nos termos previstos em lei complementar, com
mandatode seis anos, não revovável, sendo:
1 - quatro pela Câmara dos Deputados;
2 - dois pelo Senado federal.
§ 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à
vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior,
terão as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de
Jstiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo quando o tenham exercido
efetivamente por mais de quatro anos. | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput
e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando
ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de
Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem
observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4
(quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para
que os referidos ministros façam jus à aposentadoria.
Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o
aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo
dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso
Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de
fiscalização externa do Poder Legislativo".
O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove)
para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas,
o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no
particular, às necessidades do sobredito órgão de controle.
No que tange aos novos critérios de composição propostos,
entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no
Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores
constituintes nas fases anteriores do atual processo de
elaboração constitucional.
Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir,
igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto
da alteração pretendida, segundo a qual os ministros
"somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco
anos".
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM
ARTIGO, O DE No. 64:
"Art. 64 - São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou penções pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX
do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins-
tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem
a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar
os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so-
freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem
jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à
expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria
irrelevante.
Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro-
vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni-
dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou
comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive
as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a
isenção.
Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor,
poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro
do Artigo 256, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art.
256 do Projeto de Constituição.
Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos
para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de
programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou
imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e
incitem à violência.
Considera o Autor que não compete ao Poder Público
decidir e ou selecionar as informações que chegarão à
sociedade.
É grande a influência que programas e mensagens
comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre
o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que
a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de
evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade.
Pela rejeição | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 105, do Projeto
de Constituição "B" a seguinte expressão: "...
apresentados até 1o. de julho, data em que
terão..." | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra: "Ininterruptos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
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