ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
incluir no artigo 62 do anteprojeto do
Relator o inciso V:
V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituidos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
Coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A alternativa adotada no Anteprojeto é mais compatível com o
disposto no art. 197 (Juizados Especiais e Justiça de Paz) e
com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no anteprojeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 1o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
insicutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Dar ao artigo 96 do anteprojeto do ilustre
relator a seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer proferido na emenda 351-9. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no art. 28, I do anteprojeto do
Relator a alínea e)
e) São facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos, bem como dos maiores de setenta anos, na
data da eleição. | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03638 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir do inciso III do art. 162 do
anmteprojeto do Relator a expressão "do Tribunal
de Contas da União". | | | Parecer: | Equívoco houve na redação dada ao Art. 144, caput, do An-
teprojeto e não no ítem III do Art. 162. De fato, o Relator
optou pelo sugerido no ítem III do Art. 54 da Comissão III,
que estabelece a competência do Presidente da República para
a nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União, em-
bora dois terços deles sejam escolhidos pelo Congresso Nacio-
nal, conforme dispõe o ítem II do Art. 144. A correção deverá
ser feita no caput do Art. 144 e não no dispositivo indicado
na emenda, substituindo-se nele a expressão "Presidente do
Congresso Nacional" por "Presidente da República". | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
suprimir os incisos VII e VIII do art. 166 do
anteprojeto do Relator, com a correspondente
remuneração do inciso IX. | | | Parecer: | Pela rejeição à vista das razões expendidas no exame da
emenda número 256-3. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04328 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprimir o inciso I, do artigo 59 e 61 do
anteprojeto do Relator, a expressão "Vice-
Prefeito". | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendente do sistema de governo a ser definido.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04343 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso XIV do artigo 99 do anteprojeto do
Relator deve ter a seguinte redação:
XIV - conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão. | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer disposição constante do Ante-
projeto da Comissão III. O Relator, na redação dada ao item
XIV do art. 99 do Anteprojeto no exercício das atribuições
que lhe confere o parágrafo 4o. do art. 14 do Regimento da
Assembleia Nacional Constituinte, optou pela proposta dos
artigos 13 e 43 dos dois Substitutivos que lhe foram encami-
nhados pelo Presidente da Comissão VIII e que atribuem ao
Congresso Nacional competência para referendar a concessão de
emissoras de rádio e televisão e sua renovação, cabendo ao
Presidente da República a respectiva outorga.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04346 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso XV do art. 49 do
anteprojeto do Relator: "......, com prioridade à
empresa e tecnologia nacional." | | | Parecer: | Não vemos oportuno o acatamento da proposta, porquanto já
deflui do próprio Anteprojeto a pretenção da emenda.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04347 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o parágrafo-único do art. 56 do
anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais de-
pendente do sistema de governo a ser definido.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04348 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o parágrafo único do art. 57 do
anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 27
do Projeto da Constituição a expressão: "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 66 do Projeto de
Constituição o inciso V:
V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
Coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de apreciação pela Consti -
tuição Estadual e pela Lei Orgânica da Magistratura Estadual. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- substituir a redação do artigo 247 do
Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia constitucionais, a pedido destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada ao art. 247 e seus parágra-
fos pretende que as Forças Armadas somente atuem na defesa da
Pátria contra agressões externas e à garantia da constitui -
ção, a lei maior.
Seus membros prestem juramento de defesa da Pátria e da Cons-
tituição, cabendo ao Presidente da República a direção da po-
lítica de defesa e a escolha dos Comandantes Chefes.
Na forma como se encontra no Projeto de Constituição, em pou-
cas palavras, está a destinação das Forças Armadas de forma
clara e insofismavel. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Acrescentar ao artigo 163, o § 3o. abaixo:
§ 3o. - Nos casos dos incisos I e II acima, o
Presidente da República fica vinculado à decisão
do Conselho da República. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte, a pre-
sente emenda, conflita com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o art. 301, pela seguinte:
Art. 301 - A lei, tendo em vistas as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Fica evidenciada, pois, a importância de se definir em-
presa nacional a nivel da Constituição.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 122 do
Projeto do Relator. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O moderno "Welfare State" não pode
prescindir de instrumentos legais rápidos e eficazes, em ca-
sos de relevância e de urgência, sujeitos, evidentemente, à
revisão criteriosa do Poder Legislativo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido, não obstante a sua inegável im
portância, conduz ao excessivo detalhamento do texto constitu
cional e colide com a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição, relativamente à disciplina da matéria. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a redação do artigo 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - Será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financimentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma de lei." | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacionais"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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