ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 da redação final do
anteprojeto a seguinte redação:
Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País. | | | Parecer: | O espírito da sua proposta encontra-se agasalhado no substi-
tutivo. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e como tal deverá ser tema
apresentado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes,
bm como, destinação de recursos financeiros
através da Lei Orçamentária. | | | Parecer: | Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para
o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga-
toriedade. Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu-
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer,
conforme previsto no texto original.
Pelo não acolhimento. | |
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