ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no Título
IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias - do Projeto de Constituição:
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o:
Art. 4o. - As eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores,
realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988,
devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1989, permitida a reeleição.
§ 1o. - Na mesma data do pleito de que trata
este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
realizará plebiscito para os eleitores decidirem
sobre a forma de governo, se presidencialista ou
parlamentarista.
§ 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral
regulamentará as eleições e o plebiscito de que
trata este artigo. | | | Parecer: | O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de
novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se
presidencista ou parlamentarista, na mesma data.
Somos contrários à realização de eleições na data propos-
ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e
representantes deve ser respeitado e cumprido.
A redução só deve ser admitida em casos excepcionais,
quando os interesses supremos do País a exigirem.
Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria-
mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe-
riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-seao incisoV, doartigo 37, a
seguinte expressão: "Observado o disposto no
artigo 204", ficando assim a redação:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
I a IV - ....................................
V - Organizar e prestar os serviços públicos
de interesse local, observado o disposto no artigo
204. | | | Parecer: | Emenda ao art. 37, no sentido de aditar remissão ao art.
204.
O elenco de competências apresentado no art. 37 procura
caracterizar o âmbito institucional dos municípios no contex-
to do Estado. O das contidas no art. 204 referem-se às compe-
tências especificas. Se necessidade houvesse de remissão --
que no caso é despicienda -- seria exatamente ao 37, neste
último.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 28.
O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 28. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terenos de seu
domínio, assim como os rios que tenham nascente e
foz em seu território. | | | Parecer: | Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto
dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse
o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim
do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in-
ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o
texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 217 a palavra
"subsidiariamente", ficando assim a redação:
"Art. 217 - O transporte coletivo urbano é
serviço público essencial de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado através de concessão
ou permissão." | | | Parecer: | A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no
art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente".
Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade
dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida-
des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a
desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem
dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários.
Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur-
sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que
as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação,
gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi-
pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação
tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono-
mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi-
dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio.
Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta-
rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento
seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor
controle das decisões governamentais e evitando as distorções
introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble-
mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à
justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili-
dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os
beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos
transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra-
lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori-
camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es-
teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja
transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa,
esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo.
Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. | |
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