ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03217 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 400
O art. 400 do projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
manisfestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV e "a" do inciso Vi do artigo 12 e o § único do
art. 404. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03221 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIII
Acrescente-se ao texto do item XIII do art.
13 a seguinte expressão:
",salvo quando se tratar de empresa pública,
autarquia, fundações, sociedades de economia mista
e entidades direta ou indiretamente controlada
pelo Poder Público"; | | | Parecer: | As chamadas empresas públicas e outras entidades de admi-
mostração indireta que atuam, competitivamente, na economia,
são equiparados às empresas privadas e, portanto, sujeitos
aos mesmos direitos e obrigações. Assim, não há porque exclu-
í-los do alcance do inciso XIII do artigo 13. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03222 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 Inclua-se
inciso XXXII no art. 13 com o seguinte texto:
XXXII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria. | | | Parecer: | A relação empregatícia do servidor público é estatutária,
aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos-
sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da
Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores.
Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in -
terferência indébita do Estado nas relações contratuais de
direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin-
quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores
nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03223 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se inciso XXXII no art. 13 com o texto
seguinte:
XXXII - adicional por tempo de serviço a cada
anos de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | A relação empregatícia do servidor público é estatutária,
aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos-
sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da
Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores.
Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in -
terferência indébita do Estado nas relações contratuais de
direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin-
quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores
nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03224 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emdenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 87, § 2o. Suprima-
se o § 2o. do art. 87, remunerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03226 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262 O art. 262 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste
caso, sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o empréstimo compulsório estadual
fique sujeito a aprovação do Senado Federal.
Ora, o empréstimo compulsório permitido pelo texto do
Projeto é apenas o destinado a atender gastos com calamidade
pública, a qual, evidentemente, não pode aguardar tramitação
demorada.
Ademais, está em jogo, no caso, a autonomia estadual. Nes
se ponto, achamos que o tratamento a ser dado ao empréstimo
compulsório deve ser idêntico ao dado aos impostos. Se na
decretação destes não há necessidade de aprovação do Senado,
então também não deve haver restrição na instituição do em-
préstimo.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03228 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma
República Federativa constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios e
tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular:
VI - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido". | | | Parecer: | A proposta já está em termos expressa no Projeto.
Rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03230 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 31 Dê-se ao § 2o.
do art. 31 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
§ 2o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | | | Parecer: | O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03231 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ---Emenda supressiva/Substitutiva
----dispositivo emendado:art.40
Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03234 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13.
Para adequação do art. 13, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXXI:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | | | Parecer: | A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa -
mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso,
ao parecer dado àquela.
* | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03235 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 304.
Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art.
304, para adequação do texto do Projeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03236 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV.
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
alínea "r" com a seguinte redação:
"r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e-
leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi-
cais.
Pela rejeição.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03237 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -------Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'.
O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso". | | | Parecer: | Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08345 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
No art. 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional.
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela sua rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11353 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Título I - Dos Princípios fundamentais
Capítulo I - Disposições preliminares
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime representativo,
pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular;
VI - o pluralismo político.
Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em
seu nome é exercido.
Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único - É livre o uso de símbolos
nacionais pelo povo, na forma da lei.
Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou
deixar de fazer o que não lhes for proibido por
esta Constituição e pela lei.
§ 1o. - Todos são iguais perante esta
Comissão e a lei.
§ 2o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 3o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 4o. - É mantida a instituição do júri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos vereditos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 5o. - Esta Constituição assegura os
direitos, liberdades e garantias decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados ou
constante de Declarações Internacionais assinadas
e Atos Internacionais ratificados pelo Poder
Executivo.
Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou
deixar de fazer o que não for expressamente
previsto nesta Constituição e na lei.
Art. 6o. - São garantias constitucionais:
I - habeas-corpus;
II - habeas data;
III - mandado de segurança;
IV - mandado de garantia constitucional;
V - ação popular;
VI - ação penal privada subsidiária;
VII - ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VIII - ação direta de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais, salvo a prevista no
item VIII deste artigo.
Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para
assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
as militares e para a retificação de dados, se não
se preferir fazê-lo através de processo judicial
ou administrativo sigiloso.
Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou
habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou
abuso de poder pessoa física de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança
coletivo para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por
partidos políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas em funcionamento há, pelo menos, um
ano na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia
constitucional observado o rito processual do
mandado de segurança, sempre que a falta de norma
reguladora torne inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais, caracterizando-se,
dessa forma, a institucionalidade por omissão.
Art. 11. - Qualquer cidadão, partido
político,associação ou sindicato é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à
sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio
historico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Na ação popular é vedada a
cobrança de custas judiciais e honorários
advocatícios.
Art. 12. - Cabe ação penal privada
subsidiária na ausência de iniciativa do
Ministério Público, seja qual for o crime, desde
que essa perseguição processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação.
§ 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo
omissão do Ministério Público, a vítima, seus
parentes ou representantes legais poderão ajuizar
ação penal subsidiária.
§ 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de
seus parentes mais próximos, se morta ou
mentalmente incapacitada, qualquer pessoa
individual ou coletiva poderá promover a ação.
Art. 13. - Cabe ação requisitária de
informação de documentos, inclusive as encobertas
por sigilo bancário e as relativas a declarações
de renda, quando necessárias ao pleno exercício
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos.
Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e
liberdades constitucionais.
Capítulo III
Dos Direitos e das Relações Internacionais
Art. 15. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. 16. - Os tratados, convocações e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - os acordos do Executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles dar-se-
á conhecimento apenas às Comissões Técnicas
incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da
República, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 17. - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição.
Art. 18. - O Brasil não concederá a
extradição por crime político nem, em caso algum,
a de brasileiro. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11354 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor-
responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter-
minologia ínsita ao Direito Público Interno.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11355 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d"
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante da alínea "d" do inciso III
do artigo 12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em
qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve
ser objeto de lei ordinária. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11362 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i" do inciso XI do
artigo 12 do Projeto de Constituição | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11363 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 13 a seguinte
redação:
Art. 13 ....................................
XI - todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho, devendo-se considerar os
seguintes aspextos:
a) - é vedada a diferença de salário ou de
vencimento e de critério de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o artigo
12, inciso III, alínea f;
b) - a lei não permitirá que a consideração
de fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade. | | | Parecer: | A nosso ver, é desnecessária a manutenção no texto consti-
tucional do dispositivo objeto da presente emenda.Uma Consti-
tuição cujo princípio basilar é a igualdade entre os cidadãos
não necessita vedar diferenças de salário ou vencimento, e de
critérios de admissão, promoção e dispensa de motivação dis-
criminatória.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11364 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XIII
Dê-se ao incico XIII do artigo 13 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público. | | | Parecer: | É princípio assente em nosso Direito Constitucional que a
empresa pública, quando exercente da função supletiva no a-
tendimento de áreas da economia em que a iniciativa privada é
insuficiente ou omissa, deve estar sujeita aos mesmos direi-
tos e obrigações desta. Tal matéria, contudo, pela sua com-
plexidade, deve ficar regulada em lei complementar. Por isso,
parece-nos contraproducente excluir, de plano, a hipótese
dessas empresas comerciais, embora vinculadas ao Poder Públi-
co, de distribuirem lucros aos seus empregados.
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