ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o parag. 3o. o inciso III do Art.
170:
"Não serão cobrados impostos ou taxas de
qualquer natureza sobre os alimentos essenciais à
subsitência: carne, leite, ovos, arroz e feijão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de novo parágrafo no art.
170, dispondo não sejam cobrados impostos ou taxas de qual-
quer natureza sobre os alimentos essenciais à subsistência:
carne, leite, ovos, arros e feijão.
Louvável, sem dúvida, a iniciativa do autor, de facili-
tar o consumo desses alimentos pela população em geral.
Deve-se considerar, entretanto, que a dispensa de tribu-
to incidente sobre determinado bem é figura comum na nossa
legislação tributária, configurando isenção, a ser objeto da
legislação ordinária. Ademais, em acatamento à autonomia de
que goza cada esfera do Poder Público, não é recomendável
trazer tal matéria para o texto constitucional, nada obstando
venha cada ente público, através do respectivo Legislativo, a
conceder às mercadorias indicadas o tratamento sugerido pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o texto do § 1o. do art. 256 do
Projeto de Constituição pelo seguinte:
§ 1o. - A programação de Rádio e TV, salvo o
jornalismo, será submetida aos Conselhos de
Ética:'
I. "Conselho Federal de Ética' - cujos
integrantes serão eleitos pelo Congresso Nacional
e atuarão em relação aos programas, chamadas e
comerciais que atinjam mais de um Estado da
Federação.
II. "Conselho Estadual de Ética' cujos
integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa e atuarão em relação aos
programas chamadas e comerciais que atinjam
somente o seu Estado. | | | Parecer: | A emenda modificativa em estudo objetiva alterar o texto
do § 1o. do art. 256 determinando que a programação de rádio
e televisão, salvo o jornalismo, seja submetida aos
"Conselhos de Ética", formado pelo Conselho Federal de Ética
e pelos Conselhos Estaduais de Ética.
Objetiva o autor proteger a comunidade de uma
programação indiscriminada que pode afetar a formação de
crianças, adolescentes e jovens.
Somos contrários à aprovação da Emenda pois o Projeto já
prevê instrumentos suficientes para a proteção das pessoas
contra a veiculação de programas abusivos.
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no art. 262 o
seguinte parágrafo:
"é proibido fumar nos ambientes fechados.' | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao art. 262, que trata
sobre o meio ambiente, um parágrafo segundo o qual é proibido
fumar nos ambientes fechados, medida que se justifica como
uma das formas de preservar a qualidade do meio ambiente e
garantir o direito à saúde.
Consideradas as determinações sobre saúde e meio ambien-
te já expressas no Projeto, concluimos pela rejeição da Emen-
da, uma vez que a matéria nela tratada deve ser mais apropri-
adamente contemplada no âmbirto da legislação ordinaria.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 227
(que criaria o Conselho Nacional de
Comunicação, com o alegado objetivo de auxiliar o
Congresso Nacional, quando este já conta com a
Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados). | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
O Conselho Nacional de Comunicação vem sendo objeto de
acordo desde a fase da Comissão temática, dentro da ANC.
A formulação encontrada foi a que obteve maior
aceitação. Saliente-se, sobretudo, que sua instituição e
funcionamento se darão na forma de lei vetada pelo próprio
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "o faturamento e o
lucro" do Artigo 200 Par. I
(que ampliaria a incidência de encargos de
seguridade social sobre a única fonte geradora de
novos empregos sem custo social: as empresas). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "o faturamento e
o lucro" do inciso I do art. 200, que trata da seguridade
social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esses elementos
que acompanham a folha de salários como base de contribuição
social dos empregadores.
É preciso chamar a atenção para o fato de que com a
crescente automação da produção a folha de pagamentos não
reflete mais a realidade social das empresas que se
modernizam.
A introdução da contribuição baseada no faturamento e
no lucro é absolutamente coerente com o espírito da nova
Constituição, que pretende organizar a sociedade brasileira e
o seu futuro.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | suprimir o Parágrafo II do Artigo 161 (que
estabeleceria um Imposto de Renda Estadual) | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias que devem
caber a cada esfera de poder político.
A supressão proposta traria desequilíbrio na proporcio -
nalidade adotada.
Pela rejeição. | |
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