ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos
de idade, é garantia da aposentadoria para os que
assim o desejarem". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito
baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo -
lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação
em concurso etc. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando-
se o atual para 6o., nos seguintes termos:
"§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em
casos de infidelidade conjugal provada." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio
(lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi-
ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação
dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em
situação irregular. | |
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