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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
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Emenda (97)
Banco
expandEMEN (97)
ANTE / PROJ
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Art
EMEN
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Date
expand1988 (97)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte: "XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários". 
 Parecer:  Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda no. 2t00416-8. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Para uniformizar e compatibilizar o texto constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o dispositivo: Art. 75, é 4 "Os auditores, quando em substituição a ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so- mos pela rejeição da matéria. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciados de acordo com a categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica, válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sujerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de serviço; V - aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Para eleito de aposetadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporários. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria com idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados nos incisos I e II deste artigo, desde que sujeitas a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física; Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço"; . Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em cinco anos .... pescador artesanal"; . Art. 207, inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda 2T00737-0. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 52, inciso V, do Projeto de Constituição - (B)- 2o. turno: Suprimam-se as seguintes palavras: "... e pelo voto de dois terços de seus membros..." 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição, (B) - 2. turno: Suprima-se o - 1o., citado. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de Constituição - (B) - 2. turno: Suprima-se a palavra - "cidadão". 
 Parecer:  Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi- leiro, como consagrado por nosso Direito. A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes- soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas a valer-se do instituto. A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe- rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame das emendas ao art. 5o., "caput". Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 61., inciso IV; Suprima-se o inciso IV, mencionado, referente a "leis delegadas", e, consequentemente, o art. 70. 
 Parecer:  Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide- mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido" o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida- de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio- nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a- vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)- Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Disposições Transitórias - Art. 49 e seus parágrafos 1o. e 2o.: Concede quatro anos para a nacionalização e privilegia certas mineradoras, isentando-as. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Autora a supressão do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por discordar do prazo dado às empresas para se adaptarem ao disposto no art. 183. Entendemos que a medida é justa e deve ser mantida inte- gralmente no texto para que as empresas tenham prazo sufi- ciente para a adaptação exigida no art. 49. Somos, pois, pela rejeição 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Transforme-se a Seção I, do Capítulo IV, do Título próprio, remunerando-se os demais e as seções daquele: CAPÍTULO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
 Parecer:  A inserção das disposições relativas ao Ministério Pú- blico no texto do Projeto, como seção do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Administração da Justiça-, obedece à ló- gica e à boa técnica legislativa. Assim, discordando das pon- derações de seu Autor, somos pela rejeição da emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Art. 69 (criação do SENAR) Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR). A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia central configurada na redação do dispositivo. Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona subordinada ao Ministério do Trabalho. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 211., VIII Suprimir: "Em cada nível de ensino". 
 Parecer:  A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para garantir aos planos de carreira do magistério público uma es- truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi- tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários. Somos pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 207., III Suprimir a expressão: "De primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 215 § 5o. Suprimir: "Que dela poderão deduzir a aplicação realizada com ensino fundamental de seus empregados e dependentes". 
 Parecer:  A emenda supressiva da expressão "que dela poderão deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um centralismo absoluto. A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SUPRIMIR A EXPRESSÃO: " E com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o Art. 215 da Constituição". E parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Aprovar a emenda poderia significar redução de investi- mentos em educação para os setores mais desfavorecidos. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso XVI, do art. 7o. o seguinte texto: "... NO MÍNIMO SUPERIOR EM CINQUENTA POR CENTO..."" Texto resultante da emenda proposta: SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR À DO NORMAL. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II, Direitos Sociais - a referência aos incisos a seguir indicados, relativos aos direitos sociais dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do trabalho noturno); XI (participação nos lucros e na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI (remuneração do serviço extraordinário - hora- extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII (adicionais de insalubridade e periculosidade); e XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6 anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci- sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre- vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co- mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu- liaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego- ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Referência: alíneas a e b do inciso III do artigo 111 do Projeto de Constituição. OBJETIVO: supressão integral. 
 Parecer:  A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes, quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 111. Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a função adicional de filtragem de questões, antes da eventual subida ao STF. Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá, necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue essa Corte. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01115 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das Disposições Transitórias". 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
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