Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 3o. São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
XIX - A SEGURANÇA JURÍDICA
h) A instrução criminal será contraditória
desde a fase preambular, ficando extinto o
inquérito policial, como peça informativa do
processo.
Renuerar os itens seguintes: | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
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