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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
CARLOS ALBERTO CAÓ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle da capital, de no mínimo 70%, esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e com sede no País, tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para se ter o controle do mesmo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. 8o. (....) § 1o. As empresas estatais, de economia mista e privada nacionais ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do faturamento, através de fundo específico, no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão nas universidades públicas e instituições públicas de pesquisa da região não menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16 . I. II. VII - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços de radiodifusão por terceiros que não estejam expressamente designados nos atos de autorização e concessão." 
 Parecer:  Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária.