ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Qualquer cidadão do povo ou
instituição da sociedade poderá representar, ou
apresentar queixa ou denúncia perante autoridade
competente na ocorrência ou constatação de prática
e ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em
prejuízo do erário ou do patrimônio público." | | | Parecer: | Prejudicada por constar do artigo 18, V | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dentre as
competências não exclusivas do Congresso Nacional,
o dispositivo a seguir:
"Art. Compete ao Congresso Nacional, por, no
mínimo, um terço de seus membros, a iniciativa de
projeto de lei que conceda anistia.
Parágrafo. A aprovação de projeto sobre
anistia requer maioria absoluta do Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório (Art. 4o.
, VII). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas públicas e aquelas em que o
capital estatal seja majoritário instituirão
Comissões Paritárias de Trabalho:
Parágrafo único. A composição e a competência
das Comissões Paritárias de Trabalho serão
estabelecidas em lei e objetivarão:
I - a dignificação e a valorização do
trabalhador;
II - a elaboração de planos de cargos e
salários associado a um sistema criterioso de
promoções e de progressão funcional;
III - a elaboração de planos de benfício
social;
IV - a criação de condições para
aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
V - a partipação do empregado nas questões
referentes à política de contratação, mediante
concurso público, a demissão e a administração de
pessoal;
VI - a supervisão do trabalho de comissões de
inquérito administrativo criadas para apurar
faltas disciplinares ou violação do direito
trabalhista." | | | Parecer: | A representação paritária em todos os orgãos da administração
pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú-
blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista,
de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao
descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias
de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma
de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. | |
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