ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Estabelece planos nacionais de
desenvolvimento setorial."
Inclua-se onde couber:
"Art. - Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento e
urbano, preservação do meio ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Veda a inclusão de despesas pessoais de
empresários dentre as deduções do Imposto de Renda
de pessoas jurídicas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado às pessoas jurídicas a
inclusão, dentre as parcelas dedutíveis do Imposto
de Renda, dispesas pessoais de qualquer natureza
de empresários e suas famílias". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do
relator da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, o parágrafo seguinte, renumerando-se os
demais:
"§ 3o. A educação pré-escolar atenderá aos
preceitos de higiene pessoal e alimentar e
instruirá quanto à nocividade das bebidas
alcoólicas, fumo e drogas." | | | Parecer: | Trata-se de matéria sujeita à Subcomissão da Educação e Cul-
tura. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o
seguinte artigo:
"Art. Os pais terão o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral, dos
bons costumes, do amor ao estudo e ao trabalho, do
respeito às leis do País, da solidariedade ao
próximo e do temor e amor a Deus". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, pois o Anteprojeto tratou
da matéria no § 2o. do art. 2o., estabelecendo princípio ge-
ral, sem se prender a detalhes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contém as preocupações, objeto da
emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão o
seguinte artigo, renumerando os demais que lhe
seguem:
"Art. Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo Único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que o § 2o. do art.
4o. do Anteprojeto já prevê a educação e a assistência às
crianças de zero a seis anos, em instituições especializa-
das. | |
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