Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao parágrafo 5o. do artigo que
estabelece normas para dissolução do casamento a
possibilidade da separação de fato.
O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou prévia
separação de fato por mais de três anos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito aumentando-se o
prazo da prévia separação de fato para quatro anos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo
que fixa o dever do estado para com os idosos.
O parágrafo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Os proventos da
aposentadoria não poderão ser inferiores ao último
salário recebido na atividade e serão reajustados
nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores da categoria em atividade. Aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, para os homens,
e aos 60 (sessenta) anos de idade, para as
mulheres, é garantida a aposentadoria para os que
assim desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Retira do inciso II do artigo 7o. que
estabelece preceitos para normas de proteção aos
trabalhadores a expressão "prioridade no"
O inciso II passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - reaproveitamento de mão-de-obra e
acesso aos programas de reciclagem promovidos pela
empresa. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida com redação mais abrangente no item II do art. 8o.,
do substitutivo. | |
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