ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez e facultativa com trinta anos de
serviço após cinco anos de efetivo exercício na
magistratura." | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art.
25, a expressão "em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o.
do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149
2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o.
Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do
art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o,
respectivamente.
3) Inclua-se a previsão do mandado de
injunção nas competências do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais, sempre que houver
referência ao mandado de segurança.
4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a
seguinte redação:
"Art. 148 - ...
1 - a representação, por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, estadual e municipal.
5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV,
renumerados os que se lhe seguem:
"Art. 180 - ...
IV - pronunciar-se, previamente, nas
representações por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo. | | | Parecer: | A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal-
tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi-
das pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
O art. 200 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito
Federal, em casos excepcionais definidos em lei
complementar, poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos
compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo
e qualquer caso excepcional definido em lei complementar,
sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis-
lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova-
ção pelo Senado Federal.
Não é necessário empréstimo compulsório para atender
despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o
próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a
possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi-
nários.
Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto
o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender
larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas
a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida-
de.
Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés-
timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a
vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici-
entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos.
Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica-
do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a
competência residual de impostos a medida foi adotada. Have-
ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência
compulsória de prestações não discriminadas expressamente no
texto.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo
do Relator.
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art.
220:
"Art. 220. ..................................
§ 6o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que não poderão exceder a
quarta parte da receita bruta total estimada para
o exercício financeiro e que deverão ser
liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se, do substitutivo do Relator, o
parágrafo 1o., do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 ....................................
I - por aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização
do Presidente da República........................ | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art.
14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden-
te da República, será também um dos motivos para a perda de
direitos políticos.
Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo
em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar
dos itens ao do art. 14.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte
redação:
"I - ingresso na magistratura, mediante
concurso público realizado por Tribunal com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;"
2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135
a seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, salvo se não
houver quem, com tal requisito à vaga." | | | Parecer: | Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de
que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto,
implicitamente, já contém tal previsão.
Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda-
ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são autônomos, em sua
respectiva esfera de competência."
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Os territórios Federais integram a
União, podendo ser divididos em Municípios, aos
quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo
no Capítulo IV deste Título."
2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título
IV. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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