ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria do capital votante
em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo:
"Art. - Os órgãos da administração pública
destinados ao controle da poluição e da gestão de
recursos ambientais terão sua direção superior sob
a forma de colegiado, onde, estarão representadas
as associações ambientais, com direito a, pelo
menos, um terço dos votos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no seu mérito, remetendo-se os pormenores para regu-
lamentação posterior. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte art. 6o e seu parágrafo único,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 6o Os indivíduos, as associações e o
Ministério Público têm legitimidade para propor
ação civel pública gratuita, visando à manutenção
do equilíbrio ecológico e a proteção do patrimônio
ambiental, podendo para isso postularem
judicialmente a concessão de medidas cautelares e
liminares, a reparação do dano, o cumprimento da
obriagção de fazer e de não fazer.
Parágrafo único. As associações ambientais,
cosntituídas na forma da lei, terão acesso ao
mandado de segurança e à ação popular para
defender os bens constantes deste artigo." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida, no mérito, sendo atendida,
em maior abrangência, pelos dispositivos afetos ao tema. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. As associações ambientais terão direito
de participar da elaboração pelo Poder Público de
planos, projetos e programas relacionados com o
ambiente, bem como impugnar administrativamente
pedidos de licença, autorização, permissão e
concessão.
Parágrafo único. - As unidades de conservação
somente poderão ser alteradas ou suprimidas
mediante lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no seu mérito, através de
vários dispositivos que compõem o anteprojeto, como o que de-
termina estudos de impacto ambiental e o que garante a parti-
cipação comunitária nas decisões do setor. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Anteprojeto da VII-
b-Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
"...conferido o direito de escolha de
profissionais e estabelecimentos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Como se trata de matéria programáti -
ca, fica implicitamente contida nos dispositivos que assegu -
ram acesso universal, igualitário e gratuito às ações e ser -
viços de saúde, e a participação da população na formulação
das políticase no controle daquelas ações. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte art. 6o, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 6o O ensino sobre o patrimônio natural
e cultural, como parte da educação integral,
constituirá disciplina de matrícula obrigatória,
nas escolas oficiais de ensino fundamental e
médio." | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio de que a Educação deve estar integrada e a servi-
ço da Cultura está presente no Anteprojeto. A especificação
de disciplina certamente será considerada
pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, a ser promulgada noventa dias após o início de
vigência da Constituição, como quer o Anteprojeto. Aprovada
parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os
seguintes artigos eliminando-se as disposições em
contrário.
"Art. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração, a partir dos atos preliminares da
habilitação, podendo ser dissolvido somente nos
casos previstos em lei, mas após dois anos.
§ 1o. - A lei disporá sobre os casos de
divórcios e de anulação de casamento.
§ 2o. - O casamento realizado perante
Ministro de confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes,
produzirá os mesmos efeitos do casamento civil
desde que na habilitação sejam considerados as
prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato
seja inscrito no registro público, a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado.
Art. - O reconhecimento dos filhos naturais
ou legítimos será isento de todo e qualquer
emolumento.
Art. - A educação é direito do todos e será
dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos
princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. - O ensino religioso será facultativo,
mas ministrado em horário regular". | | | Parecer: | O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art.
1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento,
trata-se de assunto de lei civil.
A educação está prescrita através da garantia não apenas de
atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a
seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir
dos sete anos de idade.
A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati-
nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio
nal.
Acolhida parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso:
"Art. - Lei Complementar assegurará aos
maiores de sessenta e cinco anos de idade:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
Parágrfo único - São excluídos do ítem II
deste artigo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso
escolhido". | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos
de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade
da previdência social. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material".
Parágrafo único - Os menores reconhecidamente
carentes terão direito à proteção especial do
Estado, que lhes proporcionará assitência moral e
material, nos termos da lei". | | | Parecer: | Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram
contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois,
em parte. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
Art. - Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta anos para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes." | | | Parecer: | Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do art. 2o.
do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com nova redação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o.
do anteprojeto, que passará a ter a seguinte
redação:
O Estado e as entidades de sua administração
direta e indireta utilizarão preferencialmente, na
forma da lei, bens e serviços produzidos no
Brasil. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação:
Art. 6o. - Como parte da educação integral, o
ensino religioso constituirá matéria facultativa
para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a
todos os credos o direito de ministrá-las. | | | Parecer: | Tendo em vista a reestruturação dos dispositivos, de modo a
torná-los mais sintéticos, não foi possível acolher
"in totum" a relevante contribuição do Autor no que se refe-
re à forma. Todavia, o princípio está, em sua essência, ins-
crito no Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se
o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a
ter a seguinte redação:
A Lei estabelecerá incentivos às empresas,
institutos de ensino e pesquisa e universidades,
objetivando a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido na forma do artigo 9o.. Mantida a reserva de mer-
cado. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo Único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O Substitutivo inclui o princípio da ingerência mínima do Po-
der Público no ensino particular. Além da legislação do en-
sino, a ação do Estado se fará forçosamente através da fisca-
lização a que toda empresa privada é submetida.Aprovada par-
cialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item do artigo 8o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A pela seguinte
redação:
Art.8o.
Item III - Gestão participativa na forma que
a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
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