ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste
artigo, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A remissão ao item I do parágrafo 2o. do
artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina"
pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 7o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VI-a.
"A Lei protegerá a pequena e microempresas
concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais,
de acordo com a lei, no caso de falência e
concordata, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os
seguintes artigos eliminando-se as disposições em
contrário.
"Art. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração, a partir dos atos preliminares da
habilitação, podendo ser dissolvido somente nos
casos previstos em lei, mas após dois anos.
§ 1o. - A lei disporá sobre os casos de
divórcios e de anulação de casamento.
§ 2o. - O casamento realizado perante
Ministro de confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes,
produzirá os mesmos efeitos do casamento civil
desde que na habilitação sejam considerados as
prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato
seja inscrito no registro público, a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado.
Art. - O reconhecimento dos filhos naturais
ou legítimos será isento de todo e qualquer
emolumento.
Art. - A educação é direito do todos e será
dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos
princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. - O ensino religioso será facultativo,
mas ministrado em horário regular". | | | Parecer: | O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art.
1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento,
trata-se de assunto de lei civil.
A educação está prescrita através da garantia não apenas de
atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a
seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir
dos sete anos de idade.
A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati-
nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio
nal.
Acolhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso:
"Art. - Lei Complementar assegurará aos
maiores de sessenta e cinco anos de idade:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
Parágrfo único - São excluídos do ítem II
deste artigo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso
escolhido". | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos
de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade
da previdência social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material".
Parágrafo único - Os menores reconhecidamente
carentes terão direito à proteção especial do
Estado, que lhes proporcionará assitência moral e
material, nos termos da lei". | | | Parecer: | Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram
contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois,
em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
Art. - Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta anos para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes." | | | Parecer: | Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"É dever do Estado promover a igualdade
social, econômica e cultural, removendo-se
obstáculos e disparidades que impedem o pleno
desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva
participação de todos os cidadãos e trabalhadores
na organização política, econômica e social do
País"". | | | Parecer: | Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo
ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua
redação aprovada pela respectiva subcomissão.
A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à
comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente,
os direitos que emenda sugere.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte artigo, eliminando-se as disposições em
contrário:
"Art. É plena a liberdade de consciência,
ficando assegurado aos crentes o exercício de seus
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes." | | | Parecer: | Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena
liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos
que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com
a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza
sejam reconhecidos.
A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento.
Está parcialmente acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo, suprimindo-se as disposições em
contrário:
"Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
pelo sufrágio universal e voto direto e secreto.
Art. 4o. - Será considerado eleito Presidente
o candidato que, registrado por partido político,
obtiver absoluta maioria de votos válidos.
§ 1o. - Se nenhum candidato obtiver a maioria
absoluta, no primeiro escrutínio, nova eleição
será realizada, dentro de trinta dias.
§ 2o. - A nova eleição concorrerão apenas os
dois candidatos mais votados, sendo considerado
eleito o que obtiver maior votação.
§ 3o. - O mandato do Presidente da República
é de quatro anos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 6o. do Susbstitutivo a
seguinte redação:
"§ 6o. A Lei protegerá a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atrabuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
Artigo 17, inciso iv, alínea "G".
Suprima-se do texto a alínea "g" inciso IV do
artigo 17, que regulamenta as atividades da
Assembléia Geral dos Sindicatos e outras entidades
de classe. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a redação do Art. 395 para:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo Único: A Lei garantirá a
propriedade industrial.
Suprimir os quatro parágrafos do Art. 395. | | | Parecer: | A proposta de supressão dos quatro parágrafos foi inte -
gralmente acolhida.
A redação do caput tornou-o mais abrangente e genérico.
O proposto no § único foi acolhido, em parte no título
II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 400 - "É assegurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A proposta é pertinente.Acatada no mérito, parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 12 VIII, a)
Art. 12, VIII, a) (Dê-se ao art. 12, a
seguinte redação):
............................................
Art. 12
VIII
a) - É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei o acesso
às referências e informações que a cada um digam
respeito, registradas por entidades particulares
ou públicas, podendo exigir a correção e
atualização dos dados, através de processo
administrativo sigiloso ou judicial.
............................................ | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- No art. 402, após a expressão: "Congresso
Nacional".
Suprimir: "ouvido o Conselho Nacional de
Comunicação".
- Suprimir o Parágrfo único do art. 402.
- Nova redação: Art. 402 - Compete ao Poder
Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. A nova redação proposta
parece atender ao núcleo da reivindicação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, c) e g)
Dê-se a seguinte redação às letra c) e f) do
inciso VII, do artigo 12:
Art. 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, salvo nos casos previstos
em lei.
............................................
f) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade, resguardad a
vida íntima e familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301, relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
" § 3o. - A lei projetará a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pe-
queno porte, no campo tributário, já está previsto no Proje-
to de Constituição, que define possibilidades de isenções e
imunidades tributárias, inclusive. Todavia, estender esses
estímulos aos casos de falência e concordata contraria a
própria nação de eficiência que, necessáriamente, deve estar
embutida na política de estímulos e incentivos setoriais.
Acreditamos, ainda, que o tratamento favorecido às empre-
sas de pequeno porte deva estar explicitado nos princípios da
ordem econômica, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parial. | |
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