ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312, a seguinte redação:
"Art. 312 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco
anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano, não incluído entre os bens
públicos, com área até 250 m2, aduirir-lhe-á a
propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita". | | | Parecer: | A emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à usucapi-
ão urbana, plenamente aceitáveis, como a exclusão dos bens
públicos.
Entretanto, considerando-se realidade de cada município, a
delimitação da área deve ser remetida à legislação municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 317, a seguinte redação:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, que deve cumprir sua
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - conserva os recursos naturais renovéceis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho; e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem". | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta ao Projeto de Constituição.
O direito de propriedade é limitado pelo descumprimento
de sua função social, quando será desapropriada.
Os recursos não renováveis incluem-se entre os bens da
União,à qual compete legislar sobre sua exploração.
É também dispensável a alteração na alínea c.
Entretanto, como a definição da função social da terra é
matéria específica de lei ordinária, somos pela aprovação
parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 113, a seguinte redação:
"Art. 113 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente." | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 97 e seus §§ a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
correspondente:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte
e um
anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na
forma da lei.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Disposição Transitória
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 97". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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