ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As Resoluções Legislativas
têm força de lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Art. Lei propriciará acesso e defesa a
quantos não disponham de meios, sem prejuízo da
economia própria da família, através da assitência
judiciária gratuita, a cargo de profissional de
sua confiança." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A19 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o
monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável
que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in
dústria petroquímica, não é monopólio da União. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 6o.:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios estão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0117-7
Parecer favorável em parte.
Acrescentando-se ao texto do art. 6o. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar na parte referente às Disposições
Transitórias:
"Art. A redução da jornada de trabalho
semanal de quarenta e oito horas para quarenta
horas, não importa, em hipótese nenhuma, na
redução da remuneração percebida efetivamente pelo
trabalhador." | | | Parecer: | Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua-
renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução
da remuneração do trabalhador".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no
item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda
proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração
do trabalhador".
O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a-
cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias
que mais tarde possam ter entendimento dúbio.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen-
da. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXXIII, do art.
2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo
dispositivo da aposentadoria por idade:
"Inciso XXXIII - Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento nos termos do inciso VII deste
artigo". | | | Parecer: | A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An-
teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração
da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia-
ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem
VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an-
teprojeto e, porisso, deve ser aprovada.
Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com-
petência de outra subcomissão.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao capítulo da
Seguridade Social:
"Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à
aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos
de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou
arrimo do grupo familiar.
Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais
entendem-se as esposas, companheiras e filhas
solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam
atividade em regime de economia familiar, bem como
as assalariadas rurais." | | | Parecer: | Os princípios de organização do sistema de seguri-
dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne-
nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa.
Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria
de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de-
mográficos, e, portanto, dinâmicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões,
para a exploração de serviços de radiodifusão e
transmissão de voz, imagem e dados;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
nesse artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a 15 anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulamentará o
direito a renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicações
será integrado por dezessete membros brasileiros,
natos em pleno exercício de seus direitos civis,
sendo: (3) três representantes das entidades
empresariais, (3) três de entidades profissionais
da área de comunicação, (1) um representante da
Presidência da República, (1) um representante do
Ministério da Cultura, (1) um representante do
Ministério das Comunicações, (1) um representante
do Ministério da Educação, (2) dois representantes
da Comissão do Senado Federal, (2) dois
representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, (1) um representante da
Comunidade Científica, (1) um representante de
instituição universitária, e (1) um representante
da área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições. Os membros representativos dos Poderes
Executivo e Legislativo serão substituídos a
qualquer tempo." | | | Parecer: | Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos.
Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des-
te parecer. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o.,
4o. e 5o. do artigo 17:
"Art. 17 ...
............................................
§ 3o. Os partidos políticos terão direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão nos
termos estabelecidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
raça ou classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos de defesa do
consumidor contra a propaganda enganosa e produtos
nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialamente no mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto
da relatora passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempo de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal."
Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da Lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no Rádio e na Televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
resposta, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo."
Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os
concorrentes têm o direito a tempos de utilização
no Rádio e na televisão regulares e equitativos.
Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a numeração
DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se após o artigo 11o. do
Anteprojeto da relatora, alterando-se a numeração
dos demais, o seguinte artigo:
Artigo 12o. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidde das informações, comentários e críticas,
veiculado pela imprensa, rádio e televisão.
Parágrafo único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no § único do art. 11. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. a
expressão "desde a concepção, após a palavra
"vida" e substitua-se a palavra "medicina" por
ciência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda no que se refere à inclusão
da expressão "desde a concepção". A expressão proposta é re-
dundante, pois o "respeito a vida" já inclui todas as etapas.
Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto.
Propomos seja aceita a substituição da palavra medicina por
"ciência". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto." | | | Parecer: | Somos pela aprovação em parte, acolhendo a supres-
são relativa à anulação do casamento em qualquer tempo. | |
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